PGR defende denúncia contra deputado bolsonarista que ofendeu e tentou intimidar Moraes

Posicionamento contra Otoni de Paula (MDB-RJ) foi oficializado por Lindôra Araújo, vice-procuradora-geral, em sessão do STF

Jair Bolsonaro e Otoni de Paula. Foto: Reprodução/Redes Sociais

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A Procuradoria-Geral da República defendeu, na noite desta quinta-feira 1º, o recebimento da denúncia contra o deputado federal Otoni de Paula (MDB-RJ) por tentativa de intimidação e ataque à reputação de Alexandre de Moraes. A posição foi oficializada por Lindôra Araújo, vice-PGR, em sessão do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a PGR, “a denúncia descreve, de forma detalhada, clara e objetiva, os fatos imputados ao deputado Otoni de Paula, inclusive com a indicação de cada uma das ofensas proferidas e circunstâncias de tempo e lugar, permitindo a compreensão das condutas efetuadas e o exercício da ampla defesa”.

Em 2020, Otoni, em duas lives nas redes sociais, ofendeu Moraes por quase 20 vezes. Nas transmissões ele também difamou a reputação do ministro por pelo menos cinco vezes. Ele chama, por exemplo, Moraes de ‘canalha’, ‘esgoto do STF’, ‘tirano’, ‘lixo’, ‘cabeça de ovo’ e ‘cabeça de piroca.

“Você é a latrina da sociedade brasileira, não há como se ter respeito por você, você é uma vergonha da justiça brasileira… Canalha”, afirmava em um dos vídeos.

Nas acusações ao ministro, Otoni diz também que Moraes não tomaria decisões livres por estar ‘com o rabo preso’ a escritórios de advocacia que trabalhariam para ministros do Supremo. Nos discursos nas redes, Otoni ainda desafia o ministro a puni-lo pelas ofensas: “pode vir quente que eu estou fervendo”, diz em determinado momento.

Naquela ocasião, Otoni era vice-líder do governo de Jair Bolsonaro e alvo do inquérito que apurava atos antidemocráticos, de relatoria de Moraes. A defesa do político, inclusive, usa o fato para tentar amenizar as acusações. O argumento é de que ele não conseguia acesso aos autos e por isso fez os ataques ao ministro relator do caso. Outra linha da defesa seria de que Otoni estaria coberto pela imunidade parlamentar ao fazer as declarações.


Sobre o primeiro argumento da defesa do político, Lindôra disse que “qualquer investigado pode externar seus eventuais requerimentos pelas vias legais adequadas, descabendo substituí-las por ofensas e tentativas de coação contra o magistrado da causa”. Ela também citou que a ‘indignação’ por um investigado é comum, mas “precisa ter limite e saber onde fica a indignação e onde fica o crime”.

Já o argumento de ‘imunidade parlamentar’ usado pela defesa de Otoni não deveria ser levado em consideração, segundo a PGR, porque “os atos delituosos foram praticados fora do recinto do Parlamento e não guardam pertinência com a atividade legislativa”. Uma das transmissões foi feita no Aeroporto de Brasília.

As ações de Otoni, de acordo com o STF, podem ser enquadradas nos crimes de difamação, injúria e coação no curso do processo, previstos nos artigos 139, 140 e 344 do Código Penal, respectivamente.

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