Justiça
PGR defende arquivamento de queixa-crime de Sâmia contra Zucco por difamação
O presidente da extinta CPI do MST proferiu ofensas à deputada durante uma sessão do colegiado
A Procuradoria-Geral da República se manifestou pelo arquivamento da queixa-crime protocolada pela deputada Sâmia Bomfim (PSOL) contra o colega de Câmara, Coronel Zucco (Republicanos) por difamação.
A parlamentar alega que o deputado, à época presidente da CPI do MST, insinuou que ela estaria usando uma condição de saúde que acomete seu irmão para atingi-lo.
Pelas redes sociais, o parlamentar publicou um vídeo de uma fala sua no colegiado na qual afirmava ter sido alvo de ataques de deputadas da esquerda.
No discurso, o deputado tenta justificar falas gordofóbicas dirigidas à Sâmia durante uma sessão, quando ele pergunta a ela se a parlamentar queria um “remédio” ou um “hambúrguer” para se acalmar.
Em sua manifestação, a PGR opina pelo arquivamento da queixa-crime por conta e um erro técnico.
O órgão alega que a procuração assinada pela deputada ao advogado que a representa possui outorga de poderes genéricos, não citando especificamente a ação da qual foi contratado para a defender.
“Verifica-se que a procuração outorgada ao advogado do querelante possui poderes genéricos sem fazer menção ao nome do querelado e a descrição do fato supostamente delituoso. Portanto, ausentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código de Processo Penal”, defendeu a vice-PGR, Ana Borges Santos.
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