Justiça

PGR apresenta proposta de acordos a mais 25 acusados do 8 de janeiro

Após a assinatura do acordo, a ação penal fica suspensa até o cumprimento integral das cláusulas

PGR apresenta proposta de acordos a mais 25 acusados do 8 de janeiro
PGR apresenta proposta de acordos a mais 25 acusados do 8 de janeiro
Registro dos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. Foto: Sergio Lima/AFP
Apoie Siga-nos no

A Procuradoria-Geral da República (PGR) oficializou, nesta segunda-feira 2, uma nova leva de propostas de acordos de não persecução penal com pessoas denunciadas por incitação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

Desta vez, foram encaminhadas 25 propostas a denunciados por crimes com penas que não alcançam os 4 anos de reclusão. Segundo a PGR, 301 dos envolvidos no 8 de janeiro já manifestaram interesse em assinar o termo.

Ao firmar o acordo, os réus confessam que cometeram os crimes e se comprometem a cumprir obrigações como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil e participação em curso sobre democracia, além de proibição de participar de redes sociais.

Assim, após a assinatura do acordo, a ação penal fica suspensa até o cumprimento integral das cláusulas. Em caso de rescisão ou descumprimento, o processo pode ser retomado.

As pessoas que podem assinar o termo são aquelas que estavam acampadas em frente ao quartel-general do Exército, na capital federal, onde a maioria foi presa no dia seguinte aos episódios de vandalismo que danificaram as sedes dos Três Poderes.

Como funciona o acordo

A possibilidade de fechamento de acordo de não persecução penal com os incitadores dos atos foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal em agosto deste ano, após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil e manifestação favorável do coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos.

Pelos termos do acordo proposto pelo MPF, os réus deverão cumprir 300h de serviços à comunidade ou a entidades públicas, o que corresponde a dois terços da pena mínima aplicável em relação aos crimes incitação e associação criminosa.

Os limites mensais são de, no mínimo, 30h de serviço comunitário e, no máximo, 60h, a serem executadas em locais e atividades indicadas pelo juiz de execução.

Outra exigência é que os denunciados não mantenham redes sociais abertas, do momento da celebração até o cumprimento integral.

O acordo suspende apenas a ação penal em curso no STF e não tem efeitos sobre eventuais ações nas esferas cível, administrativa ou de improbidade. Uma vez recebida a proposta de acordo, a defesa do réu tem 10 dias para confirmar o interesse por meio do sistema de peticionamento do MPF.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.

CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.

Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo