Justiça

PF não garantiu a Lula acesso integral a mensagens da ‘Vaza Jato’, afirma defesa

Volume de dados compartilhados com o ex-presidente não chega a um terabyte; total de mensagens apreendidas ocupava sete terabytes

Ricardo Lewandowski e Lula. Fotos: Nelson Jr./STF e Ricardo Stuckert
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A defesa do ex-presidente Lula acionou o Supremo Tribunal Federal por não ter recebido a íntegra das mensagens da chamada ‘Vaza Jato’ que deveriam ter sido compartilhadas pela Polícia Federal.

Os diálogos foram obtidos no âmbito da Operação Spoofing, que investigou um grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, incluindo procuradores da força-tarefa da Lava Jato, o ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro e o presidente Jair Bolsonaro.

O compartilhamento das mensagens com a defesa de Lula foi determinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF. Em despacho assinado no dia 28 de dezembro, Lewandowski afirmou que o petista deveria obter as conversas que “lhe digam respeito, direta ou indiretamente, bem assim as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira”.

A ordem, que não foi cumprida pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, plantonista da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, só foi executada em 5 de janeiro após determinação do magistrado plantonista Gabriel Zago Capanema de Paiva. A defesa de Lula, no entanto, argumenta que não recebeu a íntegra do material que deveria ter sido compartilhado.

O volume de mensagens apreendidas é de cerca de sete terabytes. Dada a quantidade de informações, Lewandowski determinou que os dados envolvendo terceiros se mantivessem “sob rigoroso sigilo”. É com base nesse trecho que a Polícia Federal interpretou que caberia a ela a imposição de sigilo a fatos alheios a Lula.

A defesa do ex-presidente, no entanto, aponta que Lewandowski decidiu pelo compartilhamento integral dos sete terabytes de dados e que o sigilo seria responsabilidade da defesa.

“O compartilhamento de cópia integral dos arquivos apreendidos mostrava-se inarredável, com o sigilo inerente à atividade do advogado, ficando o aproveitamento do material, porém, condicionado àquilo que diga respeito direta ou indiretamente às investigações e processos envolvendo o reclamante”, argumentam os advogados.

De acordo com a defesa, o material recebido ocupa apenas 740 gigabytes, inferior a um terabyte. “Sem grande esforço, portanto, depreende-se que a decisão desse e. Min. Relator Ricardo Lewandowski, proferida aos 28.12.2020, não fora cumprida substancialmente com exatidão na entrega das mídias realizadas no último dia 11.01.2021”.

Diante disso, os advogados de Lula cobram do ministro Ricardo Lewandowski a determinação para que a Polícia Federal “proceda, sem qualquer filtro não previsto na ordem judicial de 28.12.2020, com o compartilhamento integral dos arquivos arrecadados ao longo da Operação Spoofing, os quais compreendem cerca de 7TB, cujo sigilo será resguardado pela parte (arts. 4ª e 5ª, Provimento n.º 188/288 do CFOAB), consoante já decidido; ou subsidiariamente, para que esclareça a discrepância de informações, bem como os critérios que embasaram os filtros impostos”.

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