Justiça

Partidos acionam o STF contra convocação de PMs pelo governo federal

A liminar seria uma forma de barrar que parte dos agentes apoie eventuais tentativas de golpe de estado

O presidente Jair Bolsonaro participa de formatura da Polícia Militar do DF. Foto: Divulgação Presidência
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Os partidos PSB, PV, Solidariedade, PCdoB, PSOL e Rede acionaram o Supremo Tribunal Federal na quarta-feira 3 para impedir que o governo federal possa convocar, sem anuência de governadores, as polícias militares estaduais. A intenção da ação, segundo consta no pedido ao tribunal, é barrar dois decretos que versam sobre o tema e que seriam, na interpretação dos partidos, inconstitucionais.

Segundo os advogados que assinam o pedido, a liminar seria uma forma de barrar que parte dos policiais apoie eventuais tentativas de golpe de estado insinuado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus apoiadores. O grupo ainda cita um texto que defende a convocação direta com base nos decretos, assinado pela Associação dos Militares Estaduais do Brasil (AMEBRASIL) e compartilhado nas redes sociais pelo ex-capitão.

“A pretensão de controle das Forças Armadas pelo Presidente da República toma ares de grande temeridade quando relacionada à questão objeto desta arguição. Conforme exposto inicialmente, grupos isolados de policiais vêm adotando discurso de cunho notadamente golpista e inconstitucional no sentido de rechaçar a subordinação constitucional das polícias militares aos governadores”, diz o documento.

“Diante do exposto, em razão das graves e inconciliáveis incompatibilidades das normas impugnadas com a Constituição Federal de 1988, requer-se seja conhecida, liminarmente, medida cautelar, suspendendo os efeitos dos dispositivos indicados no Decreto-Lei n. 667/1969 e no Decreto n. 88.540/1983”, acrescenta.

No documento enviado ao tribunal, as legendas ainda solicitam que o STF fixe a tese constitucional que “toda e qualquer hipótese de convocação ou mobilização das polícias militares diretamente pelas Forças Armadas ou pelo governo federal” seja considerada inconstitucional se for feita sem a anuência dos governos estaduais.

Para osadvogados, a convocação direta, além de inconstitucional, seria uma ruptura com o pacto federativo, já que nem mesmo a convocação de policiais em caso de ‘guerra externa’, objeto dos decretos, poderia partir unicamente do governo federal, sem anuência dos estados e do Congresso Nacional.

“Longe de representar uma simples faculdade ou discricionariedade do Governo Federal ou de qualquer das Forças Armadas brasileiras, as restritas situações institucionais nas quais o contingente militar é posto em articulação com as polícias militares demandam, em todos os casos, a participação e autorização do Congresso Nacional e, sobretudo, dos Governadores(as) de Estado, a quem estão constitucionalmente subordinadas as forças policiais estaduais”, argumentam os partidos na ação.

A íntegra da ação:

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