Ouvidoria da polícia contesta soltura de jovens acusados de apologia ao nazismo

Três adolescentes foram detidos na avenida Paulista utilizando roupa com a cruz suástica, mas foram liberados alegando ser de uma banda

Trio detido na Avenida Paulista por suspeita de usar símbolo nazista. Foto: Divulgação/Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP

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O ouvidor da polícia de São Paulo, Elizeu Soares Lopes, pediu à Polícia Civil que seja feito um novo boletim de ocorrência no caso dos adolescentes que utilizaram símbolos nazistas em manifestações no último domingo 14, na avenida Paulista, em São Paulo.

Lopes pede para alterar a natureza “não criminal” para “crime de ódio”. “O ouvidor requisitou ainda a apreensão das roupas usadas pelos jovens, elaboração de laudo pelo Instituto de Criminalística e que a polícia oficie a Sociedade Israelita do Brasil e o Consulado da Alemanha que ofereçam informações sobre o significado dos símbolos”, diz em nota oficial

O caso aconteceu durante as manifestações pela democracia e contra o presidente Jair Bolsonaro. Três adolescentes passaram pelo local vestindo uma roupa que tinha estampada um símbolo parecido com a cruz suástica, utilizada pelo partido nazista da Alemanha. Após serem denunciados pelos manifestantes, a Polícia Militar deteu os adolescentes.

Na delegacia, no entanto, os jovens negaram que o símbolo fosse nazista. O registro policial do caso foi classificado como “não criminal” pelo 78º Distrito Policial (DP), nos Jardins. Segundo a delegacia, os jovens estavam usando, na verdade, as camisetas de uma banda de rock que tem nas mangas um símbolo representando pela “gamada hinduísta”

Segundo o ouvidor, a banda Burzum, que estava estampada na blusa dos adolescentes, cultua o nazismo e seu músico, Kristian ‘Varg’ Vikernes, “é conhecido por promover com frequência a supremacia branca, o antissemitismo e sentimentos antimuçulmanos.”


Lopes lembrou ainda que a lei federal 7716 de 1989 determina que é crime “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”. A pena é de prisão por dois a cinco anos, além da multa.

A assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública informou por meio de nota que um inquérito foi instaurado no 78º DP para apurar se os suspeitos fizeram apologia ao nazismo.

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