Justiça
Os próximos capítulos do processo que pode levar Collor à prisão
Ex-presidente foi condenado por corrupção e teve recurso negado, nesta semana, pelo STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a pena do ex-presidente Fernando Collor, condenado a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. E agora?
A defesa de Collor argumentava que havia erros no cálculo da pena, pedindo que o tempo de condenação por corrupção (quatro anos e quatro meses) fosse reduzido para apenas quatro meses. Essa seria uma forma de fazer com que ele não precisasse começar o cumprimento em regime fechado.
Os ministros da Corte entenderam, por maioria, que não houve erros nos cálculos. Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia seguiram o entendimento do relator, o ministro Alexandre de Moraes. Já Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes acolheram o pedido da defesa de Collor, mas ficaram vencidos no debate.
Ao fim do julgamento dos embargos de declaração de Collor – um tipo de recurso que visa resolver pontos aparentemente dúbios na decisão original –, o rito normal do processo indica que a próxima fase seria o começo da execução da pena. Entretanto, algumas etapas ainda precisam ser cumpridas.
Do ponto de vista processual, a defesa de Collor ainda pode apresentar um recurso sobre a decisão desta semana, formando uma espécie de “embargo do embargo”. Apesar da brecha legal, a chance de reversão da decisão é considerada baixa.
Caso o recurso citado seja apreciado e negado, haveria o que, juridicamente, se considera como trânsito em julgado. Ou seja, não caberia mais apelação sobre o caso. Não há um prazo específico para que isso ocorra, apesar do estágio já avançado do processo.
Outra possibilidade de cumprimento imediato da pena poderia partir da Procuradoria-Geral da República (PGR). Nesse caso, o órgão precisaria pedir prisão preventiva antes mesmo do trânsito em julgado. O órgão ainda não deu um indicativo de que pretenda pedir a prisão preventiva, embora tenha defendido a condenação do ex-presidente.
Essa situação, caso aconteça, seria excepcional, uma vez que o Supremo só costuma determinar que a pena seja executada após o julgamento dos “embargos dos embargos”.
A condenação de Collor resulta de um processo que teve como origem a Operação Lava Jato. Segundo a denúncia acolhida pela Justiça, Collor favoreceu a UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora, recebendo uma propina de 20 milhões de reais. O ex-presidente – à época, senador – teria tido influência direta na escolha de diretores da estatal.
A defesa de Collor ainda não comentou a decisão ontem e ainda não indicou se pretende apelar do recurso negado.
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