Justiça

Os argumentos de Mendonça contra a tese de ‘ativismo judicial’ em decisão sobre CPMI do INSS

O ministro afirmou que a ação judicial para fazer valer a vontade de uma minoria é crucial para a tutela de direitos fundamentais

Os argumentos de Mendonça contra a tese de ‘ativismo judicial’ em decisão sobre CPMI do INSS
Os argumentos de Mendonça contra a tese de ‘ativismo judicial’ em decisão sobre CPMI do INSS
Ministro André Mendonça durante a sessão da Segunda Turma do STF realizada em 11 de junho de 2024 no STF. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, tentou afastar a tese de “ativismo judicial” na sua decisão que mandou a presidência do Congresso Nacional ler o requerimento de prorrogação da CPMI do INSS em até 48 horas.

Na decisão, assinada nesta segunda-feira 23, Mendonça afirmou que a invasão judicial em temas de competência de outro Poder não se confunde com o “pronunciamento do Poder Judiciário que, sem modificar a interpretação de qualquer norma interna corporis, prestigia o funcionamento regular do próprio Poder, cuja ação ou omissão está sendo controlada”.

A decisão resulta de um mandado de segurança movido pela cúpula do colegiado, que acusava o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), de omissão ao não dar seguimento à solicitação para estender os trabalhos. Sem o prazo extra, a investigação parlamentar terminaria em 28 de março.

No despacho, o ministro ainda afirmou que uma ação judicial para fazer valer a vontade de uma minoria é crucial para a tutela de direitos fundamentais.

“Não se pode conceber uma democracia sem o reconhecimento do papel central da vontade da maioria. Contudo, tal como o professor polonês Wojciech Sadurski da Universidade de Sydney na Austrália aponta, a relação entre democracia e a regra da maioria é mais complexa do que se pode imagina”, registrou.

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