Justiça

OAB pede à PGR que Pazuello responda por crimes contra a saúde e prevaricação

Para a Ordem, o general submeteu ‘a população brasileira a graves riscos’ pelo uso ‘irresponsável’ de medicamentos ineficazes contra a Covid

OAB pede à PGR que Pazuello responda por crimes contra a saúde e prevaricação
OAB pede à PGR que Pazuello responda por crimes contra a saúde e prevaricação
O ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello. Foto: Aurélio Pereira/MS
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acionou a Procuradoria-Geral da República contra o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello. A OAB defende que o general responda criminalmente pelos “crimes comuns previstos nos artigos 132 (Perigo para a vida ou saúde de outrem), 268 (Infração de medida sanitária preventiva), 315 (Emprego irregular de verbas ou rendas públicas) 319 (Prevaricação), todos do Código Penal, mediante denúncia a ser apresentada pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir narrados”.

A representação, protocolada nesta quinta-feira 25, é assinada pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz. O documento lista testemunhas a serem ouvidas no processo: os ex-ministros da Saúde Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich, o médico neurocientista Miguel Nicolelis e o biólogo Atila Iamarino.

A OAB destaca a “falta de conhecimento sobre saúde pública” de Pazuello e aponta que sua chegada ao Ministério da Saúde se deveu a um alinhamento ao presidente Jair Bolsonaro, defensor de medicamentos ineficazes contra a Covid-19.

“Ao submeter a população brasileira a graves riscos decorrentes do incentivo e uso irresponsável de fármaco sabidamente ineficaz para o tratamento da COVID-19 e apto a gerar inúmeros efeitos colaterais gravíssimos, o ora Representado deve ser responsabilizado pela manipulação dolosa de informações e por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, fazendo com que incorra na previsão do art. 132 do Código Penal (‘Perigo para a vida ou saúde de outrem’)”, diz a representação.

Ao tratar sobre o possível crime de prevaricação cometido por Pazuello, a OAB argumenta que “os elementos do tipo penal que previstos ao teor do art. 319 do Código Penal, consubstanciados em ‘Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal’, podem ser verificados ante a péssima gestão na compra das vacinas em virtude de atritos e divergências político-ideológicas, em prejuízo da saúde e da vida de todos os brasileiros”.

A Ordem ainda sustenta que o general cometeu os crimes de infração de medida sanitária preventiva e emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

Eis a íntegra da representação:

Representação da OAB contra Pazuello

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