Justiça

O que resta a Cláudio Castro após o TSE torná-lo inelegível

A Corte analisou denúncias do MPE sobre um suposto esquema de contratações irregulares na Fundação Ceperj

O que resta a Cláudio Castro após o TSE torná-lo inelegível
O que resta a Cláudio Castro após o TSE torná-lo inelegível
Folha secreta. O relator do processo no TRE do Rio aponta o chefe do Executivo como mandante do esquema na Ceperj – Imagem: Rafa Neddermeyer/ABR
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O Tribunal Superior Eleitoral condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) à inelegibilidade até 2030 por abuso de poder político e econômico na campanha de 2022.

O caso, decidido nesta terça-feira 24, tramita na Corte desde novembro do ano passado e foi marcado por interrupções devido a pedidos de vista.

Votaram pela inelegibilidade os ministros Isabel Gallotti (relatora), Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia. Apenas Kassio Nunes Marques se manifestou pela absolvição. André Mendonça divergiu parcialmente da relatora e votou por rejeitar a aplicação de inelegibilidade.

Na segunda-feira 23, Castro renunciou ao governo fluminense. O TSE analisou denúncias do Ministério Público Eleitoral sobre um suposto esquema de contratações irregulares na Fundação Ceperj.

Segundo as investigações, cerca de 27 mil servidores temporários teriam sido contratados sem transparência e utilizados como base durante a campanha que garantiu a reeleição de Castro. Há indícios de que parte desses trabalhadores atuou como cabo eleitoral.

Entenda os próximos passos

Concluído o julgamento, a defesa pode apresentar embargos de declaração ao TSE, um tipo de recurso voltado a esclarecer supostos pontos obscuros da decisão, no prazo de até 48 horas após a publicação do acórdão.

Caso a relatora negue o recurso, os advogados poderão ajuizar um agravo regimental, usado contra decisões monocráticas, no prazo de três dias.

Há também a possibilidade de Castro apelar ao Supremo Tribunal Federal, no prazo de dez dias após a publicação da decisãoSe a presidente do TSE, Cármen Lúcia, negar seguimento a esse recurso para o STF, a defesa ainda poderá protocolar um agravo contra esse despacho no prazo de cinco dias.

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