Justiça
O que Moraes exige para o X voltar a funcionar no Brasil
Por ordem do ministro do STF, a rede social de Elon Musk saiu do ar no País neste sábado 31
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes listou três requisitos para o X, rede social do bilionário Elon Musk, poder voltar a funcionar no Brasil. A plataforma saiu do ar em diversos dispositivos a partir da meia-noite deste sábado 31.
A ordem de suspensão do X deve vigorar até a empresa:
- cumprir todas as ordens judiciais proferidas pelo STF;
- pagar as multas fixadas; e
- indicar uma pessoa física ou jurídica como representante legal no Brasil. Se for PJ, deverá haver também um responsável administrativo.
Na lista de determinações ignoradas pelo X, segundo Moraes, estão ordens para suspender os perfis de bolsonaristas investigados no STF.
O ministro mencionou em sua decisão da sexta-feira 30 a descoberta de “participação criminosa e organizada de inúmeras pessoas para ameaçar e coagir delegados federais que atuam ou atuaram nos procedimentos investigatórios contra milícias digitais e a tentativa de golpe de Estado”.
Entre os integrantes do grupo estariam o blogueiro Allan dos Santos, foragido da Justiça brasileira, e o senador Marcos do Val (PL-ES).
Moraes afirmou que as “condutas ilícitas” de Musk e do X no Brasil geraram, até agora, multas de 18,3 milhões de reais. A última atualização do débito ocorreu na quinta-feira 29. O ministro exige a quitação desse montante para analisar o retorno da rede social ao ar.
Em outra decisão assinada na sexta-feira, ele recuou de parte das restrições que havia imposto ao uso de VPN e às lojas de aplicativos da Apple e do Google.
Inicialmente, Moraes estabeleceu às duas empresas um prazo de cinco dias para retirarem o X de suas lojas virtuais, além de impossibilitarem a utilização de VPN. Provedoras de serviço de internet, como Tim, Vivo e Claro, deveriam inserir “obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo ‘X’”.
Ao suspender a execução dessas ordens, o magistrado mencionou “o caráter cautelar da decisão” e a possibilidade de o X cumprir as ordens judiciais anteriores. O recuo valerá “até que haja manifestação das partes nos autos, evitando eventuais transtornos desnecessários e reversíveis a terceiras empresas”.
Permanece, porém, a aplicação de uma multa diária de 50 mil reais a quem recorrer a “subterfúgios tecnológicos”, como o VPN, para acessar o X após a suspensão.
O VPN, ou Rede Virtual Privada, serve para criar uma conexão criptografada entre o dispositivo de um usuário e a internet. Funciona, por exemplo, para esconder de terceiros sua atividade de navegação. Seria uma forma de internautas tentarem burlar a queda do X no Brasil.
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