Justiça

O que está em jogo no julgamento no STF sobre o direito ao silêncio em abordagens policiais

Ministros discutem se os agentes devem informar o direito constitucional na abordagem ou apenas no interrogatório; a discussão ocorre em meio à repercussão da operação no Rio que deixou mais de 120 mortos

O que está em jogo no julgamento no STF sobre o direito ao silêncio em abordagens policiais
O que está em jogo no julgamento no STF sobre o direito ao silêncio em abordagens policiais
O presidente do STF, Edson Fachin. Foto: Antonio Augusto/STF
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Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira 30 o julgamento que definirá se policiais devem informar o direito de permanecer em silêncio já no momento da abordagem e não apenas durante o interrogatório formal. O caso, que tem repercussão geral, pode redefinir práticas de atuação das forças de segurança em todo o País e influenciar diretamente a validade de provas obtidas em prisões e operações.

O debate ganha ainda mais relevância diante do cenário de violência policial no Rio de Janeiro, onde uma operação nas comunidades da Penha e do Alemão resultou, segundo a Defensoria Pública do Estado, em 121 mortes. As imagens de dezenas de corpos levados por moradores às ruas e praças da zona norte reacenderam a discussão sobre os limites da ação policial e o respeito aos direitos fundamentais durante abordagens e prisões.

Na sessão de quarta-feira 29, o relator do caso, ministro Edson Fachin, leu o relatório e abriu espaço para as manifestações das partes e entidades. O caso concreto se refere a prisão em flagrante de um casal em Brodowski (SP), em que a defesa argumenta que a confissão informal feita por uma das acusadas, sem a advertência sobre o direito ao silêncio, foi utilizada para fundamentar a condenação, em violação à Constituição.

A Defensoria Pública da União, a OAB e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa defenderam que o aviso deve ser obrigatório desde o primeiro contato entre policial e cidadão. Para essas entidades, a medida concretiza garantias constitucionais e evita que confissões informais, obtidas em contextos de vulnerabilidade, sirvam como base para condenações.

Já o Ministério Público de São Paulo sustentou que a exigência seria inviável em todas as abordagens e defendeu que a advertência só é necessária quando há prisão em flagrante ou intenção deliberada de colher declarações incriminatórias. 

O julgamento será retomado nesta quinta-feira com os votos dos ministros. A decisão do Supremo valerá para todos os demais julgamentos sobre o tema no Brasil e poderá, portanto, consolidar um novo marco na relação entre os cidadãos e o poder policial no País.

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