Justiça
O que está em jogo no debate no STF sobre alcance do foro privilegiado
Ministros analisam pedido da PGR para rever decisão que manteve processos de autoridades no Supremo mesmo após saída do cargo
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta sexta-feira 12, em plenário virtual, um recurso da Procuradoria-Geral da República que tenta ajustar a decisão sobre o alcance do foro privilegiado, tomada em março pela Corte.
Naquele julgamento, o STF definiu que, quando uma autoridade comete um crime durante o exercício do cargo e por causa das funções que desempenha, o processo deve continuar sendo analisado pelo Supremo mesmo depois que ela deixa a função. A mudança buscou evitar que processos fiquem indo e voltando entre instâncias sempre que um mandato termina, o que costuma atrasar investigações e aumentar o risco de prescrição.
A PGR, no entanto, pediu ao STF que esclareça e estabeleça limites mais precisos para essa decisão. O Ministério Público argumenta que a nova regra pode atrapalhar casos que já estão avançados em outras instâncias e gerar insegurança sobre quem deve julgar cada processo. Esse pedido inclui dúvidas sobre situações em que uma autoridade exerceu cargos diferentes ao longo da vida pública, sobre como aplicar a tese a carreiras vitalícias, como magistrados e promotores, e também sobre condutas cometidas durante campanhas eleitorais.
O único voto apresentado até agora é o do relator, ministro Gilmar Mendes, que defendeu a manutenção integral da decisão tomada em março. Para ele, o foro privilegiado está ligado ao princípio do juiz natural e, por isso, deve ser aplicado imediatamente a todos os processos em curso, independentemente da fase em que se encontram. Gilmar rejeitou a sugestão da PGR de preservar na primeira instância os processos que já estão perto da sentença, afirmando que, em matéria de foro constitucional, a competência é sempre absoluta e deve prevalecer desde o início até o fim do caso.
No voto, o ministro também procurou tornar mais claras situações que a PGR apontou como problemáticas. Ele explicou que, quando uma autoridade ocupa cargos diferentes ao longo da carreira, cada um com um foro distinto, e não é possível identificar de imediato em qual período o crime ocorreu, o processo deve ficar, provisoriamente, com o tribunal mais alto entre os envolvidos, como o próprio STF.
Também reforçou que juízes, integrantes do Ministério Público e de tribunais de contas continuam sujeitos ao foro especial mesmo após deixarem o cargo, desde que o crime tenha relação direta com as funções que exerciam. Sobre o período eleitoral, Gilmar afirmou que crimes ligados à campanha não atraem automaticamente o foro privilegiado, a menos que estejam conectados a delitos praticados depois que o candidato assume o cargo.
O julgamento segue até a próxima semana no plenário virtual. O resultado dirá se o STF mantém sem alterações a decisão que ampliou o alcance do foro privilegiado ou se acolhe parte das preocupações da PGR.
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