Justiça

O que Barroso decidiu pautar para a 1ª sessão do STF em 2024

A Corte inicia seus trabalhos nesta quinta-feira 1º, às 14h, após o fim do recesso do Poder Judiciário

A posse de Luís Roberto Barroso na presidência do STF. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal inicia seus trabalhos em 2024 nesta quinta-feira 1º, às 14h, após o fim do recesso do Poder Judiciário. A sessão deve contar com representantes dos Três Poderes, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Procuradoria-Geral da República.

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, optou por pautar o julgamento de três processos para a audiência inaugural.

A expectativa é que o STF retome a votação sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. O julgamento foi suspenso em dezembro.

Em 2022, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça peçam o cálculo do benefício com base em todas as contribuições realizadas ao longo da vida.

A decisão do Tribunal reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal.

Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

A revisão da vida toda, no entanto, não é aplicada, devido a um recurso do INSS que busca restringir os efeitos da decisão.

O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos e decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época. Demanda, ainda, a proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

Outros itens na pauta

Também podem ser julgados nesta quinta mais dois processos.

Um deles é o recurso que discute se a obrigatoriedade do regime da separação de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis ofendem os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da autonomia da vontade.

O outro item previsto envolve os embargos de declaração apresentados pelo governo da Bahia e pela Assembleia Legislativa do estado na decisão em que o STF validou a ampliação de funções de agente de tributos para quem ingressou na carreira a partir de 2002.

(Com informações da Agência Brasil)

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