Justiça

“Estágio da gravidez não é impedimento para abortar em caso de estupro”, diz desembargadora

Menina de 10 anos estuprada pelo tio teve gestação de cinco meses interrompida e causou revolta de militantes da extrema-direita

No debate sobre o aborto, a mão do Estado pesa contra as mulheres
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Um caso no Espírito Santo parou o Brasil neste final de semana. Uma criança de apenas 10 anos, que durante cinco foi abusada sexualmente por seu tio, descobriu que estava grávida de cinco meses ao comparecer no último dia 7 a um hospital público com dores abdominais.

Pela gravidez ser fruto de um estupro,  a menina tinha o direito garantido pela Constituição de passar por um processo de aborto, mas o procedimento acabou se transformou em mais um episódio traumático para a criança.

O hospital onde a criança foi atendida em São Mateus (ES) se recusou a realizar o procedimento por ser uma gravidez em estágio mais avançado. A menina foi então transferida para Recife, capital de Pernambuco, por determinação do juiz Antonio Moreira Fernandes, da Vara da Infância e da Juventude do município onde mora.

O caso ganhou repercussão e grupos de extrema-direita passaram a organizar protestos contra o aborto. A militante de extrema-direita Sara Fernanda Giromini, conhecida como Sara Winter, divulgou em suas redes sociais o nome da criança e o endereço do hospital em que estava internada.

Horas depois, a porta do hospital foi tomada por extremistas que rezavam e gritavam, acusando médico e criança de assassinato. Na redes sociais, militantes de extrema-direita e parlamentares bolsonaristas também se manifestaram contra o procedimento.

Mesmo com todas as manifestações contrárias ao procedimento, o aborto foi realizado e a criança está em segurança.

O aborto foi um crime?

Segundo o artigo 128 do Código Penal, não se pune o aborto realizado por médico se não há outra forma de salvar a vida da gestante ou se a gravidez é decorrente de estupro, mediante seu consentimento ou de seu representante legal. A Constituição também não estabelece um limite para a interrupção desta gravidez.

“Além da Constituição, nós temos todo o arcabouço jurídico que dá suporte à realização do aborto legal, ou seja, com previsão para sua realização; o estágio da gravidez não é impedimento”, explica a desembargadora aposentada do TJSP, cofundadora da Associação Juízes pela Democracia, Kenarik Boujikian. O importante é que para cada caso concreto se assegure a atuação do profissional de saúde, que deve avaliar as condições da paciente, o que ocorreu no caso”.

Boujikian diz que a ação de Sara Winter poderia ser considerada criminosa especialmente por ter exposto dados da menina. “O processo corria em segredo de justiça e a norma penal prevê apenação para divulgação de informações de processos sigilosos, que têm esta marca em determinados casos, pois de regra, os processos são públicos”, explica. “Nesta espécie, o que se visa proteger é a dignidade, a intimidade da vítima. Com maior razão pelo fato da vítima ser criança. Neste tanto, há tipificação penal, também no ECA. Ainda, crime contra honra, em relação à criança e, possivelmente, contra a equipe médica.”

A Promotoria da Infância e da Juventude de São Mateus investiga se pessoas ligadas a grupos políticos foram até a casa da família para pressionar a avó a não autorizar o aborto. Para Kenarik, “já há elementos mais do que suficientes para a instauração de processo criminal.”

Até quantos meses é considerado aborto?

A médica ginecologista e obstetra Patrícia Carvalho explica que é considerado aborto qualquer interrupção da gestação (espontânea ou provocada) que ocorre até 20-22 semanas de gestação – faixa em que a menina estava – ou de fetos que pesem menos de 500 gramas ou comprimento de 16,5 centímetros.

Fora desse período, médicos consideram o processo uma interrupção da gestação, e não mais um aborto. “Com cerca de 23 centímetros, a depender da UTI neonatal, se um bebê nascer prematuro, começa a ter uma mínima chance de sobrevivência”, explica.

“A ideia de quando se entende por vida – se é no momento da concepção, ao fim do desenvolvimento do sistema nervoso central, a partir do período de viabilidade ou nascimento – é uma discussão ideológica e moral que cabe única e exclusivamente à mulher, que decidirá se interrompe ou não, e ao profissional, que pode decidir se ele vai ser ele ou não a realizar o procedimento. Mas isso não deve de forma alguma nortear a possibilidade ou o acesso da mulher ao direito de interrupção”, diz Patrícia.

Caso o profissional não queira realizar o procedimento, a paciente deverá ser encaminhada para outro local.

“A relação com o aborto ainda é doentia dentro da própria medicina. Parece que parte da equipe médica chegou a tentar dissuadir a avó garantindo uma gestação segura e cesariana para o nascimento, para que ela não assinasse a permissão. De onde deveria existir a máxima liberdade e apenas opiniões técnicas é de onde vemos mais arbitrariedade moral contaminando.”

O que cabe ao Estado neste momento?

Kenarik diz que agora cabe ao Estado dar suporte de acolhida, psicológico, dentre outras garantias para a vítima:”É necessário estabelecer, para além da pequena criança, políticas públicas que tentem reverter o número de estupros diários contra crianças. Fui juíza criminal quase toda minha carreira de trinta anos e posso assegurar, sem qualquer dúvida, que os processos de estupro são dos mais dolorosos que existem, especialmente quando a vitima é criança”.

A desembargadora diz que casos como esse são uma constante no Brasil. “Temos vítimas crianças e o delito é praticado por pessoas de convivência próxima. É preciso acolhida para que as crianças possam falar sobre isso”.

“Mas o tema sexualidade e gênero, neste governo Bolsonaro, ganha muitos passos para trás. Veja que na órbita internacional, nos documentos da ONU e OEA, governo Bolsonaro proibiu a subscricão de qualquer documento que tivesse a expressão “gênero”. Veja que não faz muito que a ministra Damares imputou às crianças que não tinham calcinhas o fato de serem estupradas. Com uma estultice dessa, para dizer o mínimo, sabemos que pitica pública encontramos neste quase dois anos. Verdadeiro retrocesso”, conclui a jurista.

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