Justiça
O apelo ao STF de homem que chamou Moraes de ‘satanista’
Glaudiston da Silva Cabral virou réu por decisão da Primeira Turma da Corte


A Defensoria Pública da União recorreu, nesta segunda-feira 8, contra a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal de tornar réu o bolsonarista Glaudiston da Silva Cabral, que proferiu reiteradas ofensas a magistrados da Corte e chegou a chamar o ministro Alexandre de Moraes de “sacrificador de crianças” e “satanista”.
A Procuradoria-Geral da República acusou Glaudiston de associação criminosa e incitação ao crime. A denúncia afirma que seus atos se inserem no contexto das manifestações golpistas que resultaram no 8 de Janeiro de 2023.
Ao protocolar os chamados embargos de declaração, a DPU afirmou que o resultado deveria ser anulado por supostamente não ter havido notificação prévia da defesa sobre a sessão de julgamento.
“Constitui nulidade absoluta qualquer julgamento criminal realizado sem prévia intimação da defesa técnica”, diz o recurso, assinado pelo defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho.
A DPU solicita a designação de uma nova sessão de julgamento.
De acordo com a PGR, Glaudiston “associou-se a centenas de outras pessoas, com o objetivo de praticar atos que se voltavam contra a legitimidade do sistema eleitoral e contra o Estado Democrático de Direito”. Esses atos teriam ocorrido entre julho de 2020 e maio de 2024.
A primeira publicação do bolsonarista contra Moraes acusava o ministro de uma série de práticas, como “rituais de magia negra com sacrifício de crianças”. Em 2023, uma “denúncia” apresentada por Glaudiston chamava Moraes e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, de “genocidas” e “pedófilos”.
Em seu voto por receber a denúncia, Moraes ressaltou que críticas são naturais em um sistema democrático, mas afirmou que o denunciado incitou a atuação das Forças Armadas contra os Poderes Constituídos “e, com a mesma conduta, incitou a prática de golpe de Estado”.
“Não existirá um Estado Democrático de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si”, enfatizou o relator. “Consequentemente, a conduta por parte do denunciado revela-se gravíssima e, ao menos nesta análise preliminar, corresponde aos preceitos primários estabelecidos no indigitado artigo do nosso Código Penal.”
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