O ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques suspendeu a decisão da CPMI do 8 de Janeiro que determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático de Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal.
O ministro entendeu que os argumentos utilizados para amparar a aprovação do requerimento é amplo e genérico, não tendo especificado as condutas a serem apuradas mediante os dados requeridos.
O magistrado ainda pontuou que “não há situação concreta relacionada ao impetrante que legitime a suspeita de que ele teria cometido ilícitos ligados aos eventos de 8 de Janeiro”.
Nunes Marques afirma, ainda, que há informações solicitadas “que se fornecidas, representarão evidente risco de violação injustificada da privacidade, e não apenas do impetrante mas também de terceiros que nem sequer são investigados”.
Apesar da suspensão, as informações requeridas já foram apresentadas à CPMI. No entanto, elas não poderão ser utilizadas no relatório final do colegiado.
A íntegra da decisão:
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