Justiça
Nunes Marques pede vista e julgamento da Lei das Estatais é suspenso
A lei, sancionada em 2016, impõe uma quarentena de 36 meses para políticos e pessoas vinculadas a partidos antes de assumir cargos de chefia em estatais
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, pediu mais tempo para avaliar uma ação que questiona trechos da Lei das Estatais. Com isso, prorroga-se a deliberação do caso, mantendo-o em análise por um período adicional de 90 dias. O placar está empatado em 1×1.
A Lei das Estatais foi criada em 2016, ainda durante o governo de Michel Temer (MDB). Determina que empresas públicas sigam critérios de governança, estabelecendo uma quarentena de 36 meses para políticos e pessoas vinculadas a partidos antes de assumir cargos de chefia em estatais.
O julgamento desta quarta-feira 6 deveria analisar liminar determinada em março pelo ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que suspendeu a quarentena. O entendimento de Lewandowski foi de que o prazo de 36 meses fere os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Na abertura da sessão o ministro André Mendonça, que pediu mais tempo para analisar o caso, apresentou seu voto. Ele defendeu a constitucionalidade da lei e as restrições que ela impõe à nomeação de dirigentes em empresas estatais. Para Mendonça, a lei respeita os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição e atua como uma ferramenta eficaz no combate à corrupção nas cúpulas dessas corporações. Ele também enfatizou a necessidade de erradicar “esse câncer das empresas estatais brasileiras”.
Quarentena em xeque
Uma ação movida pelo PCdoB, registrada em dezembro do ano passado, desafiou a validade do dispositivo. Na ADI 7.331, o partido argumenta que as condições impostas pela quarentena “esvaziam o exercício de direitos constitucionais à isonomia, à liberdade de expressão e à autonomia partidária”. Conforme a perspectiva do PCdoB, esses critérios afastam profissionais qualificados e experientes da gestão das estatais, prejudicando a execução de suas funções públicas essenciais.
Recentemente, dois exemplos específicos acenderam discussões acerca da quarentena estabelecida na lei original a indicação de Aloizio Mercadante para a presidência do BNDES e a de Jean Paul Prates para a chefia da Petrobras. No caso de Mercadante, o TCU considerou não haver restrições à sua nomeação, já que ele apenas atuou apenas informalmente da campanha de Lula em 2022 e desde 2010 não concorre a cargos eletivos.
Segundo o ministro Vital do Rêgo, “a pessoa que participou de campanha eleitoral, de forma não remunerada, meramente com contribuição intelectual”, está fora do escopo das atividades proibidas pela lei.
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