Justiça
Nunes Marques manda remover publicações de Eduardo Bolsonaro contestando a segurança das urnas
Nas publicações feitas nas redes sociais, o ex-deputado federal associou a empresa Smartmatic, investigada pela CIA, às urnas eletrônicas brasileiras
O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) remova, no prazo de 24 horas, os conteúdos compartilhados em rede sociais que questionam a confiabilidade das urnas. A decisão foi publicada na terça-feira 1º.
Na petição apresentada pela Federação Brasil da Esperança, que tem o presidente Lula (PT) como candidato à reeleição, alega-se que Eduardo, o candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) e os deputados federais Gustavo Gayer (PL-GO) e Júlia Zanatta (PL-SC) divulgaram nas redes sociais “fatos sabidamente inverídicos contra o sistema eleitoral brasileiro”. A medida adotada por Nunes Marques atingiu todos os políticos.
A Federação apontou que publicações feitas nos perfis dos citados “promoveram movimento articulado de desinformação contra a integridade do sistema eletrônico de votação brasileiro e a credibilidade da Justiça Eleitoral”, ao divulgarem documento de inteligência da CIA relativo a supostas manipulações do sistema eletrônico de votação da Venezuela, “sem qualquer referência ao sistema eleitoral brasileiro”.
Zanatta, Gayer e Eduardo Bolsonaro publicaram o relatório no X, enquanto Flávio afirmou que muitas das urnas eletrônicas utilizadas nas eleições brasileiras seriam provenientes da empresa Smartmatic (acusadas por aliados de Donald Trump de fraudes na Venezuela) e solicitou o envio de observadores internacionais para acompanhar o pleito de outubro de 2026.
Embora o TSE não tenha se manifestado oficialmente sobre as declarações, Nunes Marques – que também é ministro do Supremo Tribunal Federal, tendo chegado lá por indicação de Jair Bolsonaro – chegou a dar declarações públicas defendendo o sistema de segurança das urnas.
No despacho, o ministro sustentou que a Resolução n. 23.714/2022 do tribunal “constitui marco normativo que disciplina a vedação à divulgação de fatos inverídicos ou descontextualizados que comprometam a confiabilidade das etapas de votação, apuração e totalização de votos”, o que foi identificado no caso em questão.
O ministro determinou ainda que os citados na representação se abstenham de republicar a associação entre a Smartmatic e as urnas eletrônicas brasileiras, além de ter oficiado as plataformas para que adotem medidas efetivas para impedir a veiculação de conteúdo que reitere a associação feita.
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