Justiça
Netflix pode cobrar por compartilhamento de assinatura, decide TJ-MG
O tribunal se posicionou em ação civil pública que apontava cobrança abusiva por parte da plataforma
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou lícita a cobrança feita pela Netflix para os casos em que há o compartilhamento de contas na plataforma. A 12ª Câmara Cível do TJ-MG rejeitou, por unanimidade, o argumento de abusividade na cobrança, contido em uma ação movida pela organização Instituto Defesa Coletiva.
A ONG alegou abusividade na cobrança de 12,9 reais pela plataforma o que, em seu entendimento, seria uma alteração unilateral do contrato e geraria vantagem excessiva para a empresa, configurando prática abusiva.
A organização também apontava que o uso de slogans da empresa de streaming como “assista onde quiser” e “filmes, séries e muito mais, sem limites”, configuraria publicidade enganosa, já que induziria o consumidor ao erro sobre a liberdade de compartilhamento.
A apelação já tinha sido indeferida, em primeira instância, pela 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Prevaleceu o entendimento que a restrição ao compartilhamento de contas com pessoas não residentes na mesma unidade familiar é juridicamente válida e encontra amparo no ordenamento jurídico, alinhando-se ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa e à proteção de direitos autorais.
O juízo reconheceu, ainda, que s Netflix permite acesso aos serviços mesmo fora da residência, tratando-se de limitação pessoal e não geográfica, e que a funcionalidade “assinante extra” é facultativa, não afetando a prestação do serviço principal. Também concluiu pela ausência de publicidade enganosa, asseverando que houve cumprimento adequado do dever de informação e que, por isso, inexiste violação aos direitos do consumidor.
Ao revisitar o caso, a relatora desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, destacou que os termos de uso da plataforma definem ‘uso pessoal e não comercial’ da assinatura. Ponderou, ainda que o trecho ‘exceto se o seu plano de assinatura permitir’ sugere a possibilidade de modalidades contratuais que permitem o compartilhamento ainda mais amplo, e que se materializa na ferramenta ‘assinante extra’.
“Chega-se à conclusão de que, ainda que desde a origem esteja previsto o acesso da conta por múltiplos dispositivos, isso, por óbvio, não autorizaria um assinante específico a realizar a transferência de acesso irrestrito a terceiros, se não for componente do mesmo núcleo residencial”, anotou a desembargadora.
Prevaleceu o entendimento de que os termos de uso pretendidos pela parte autora, de permitir o amplo compartilhamento de conta pelo assinante para outras pessoas (não assinantes que não são integrantes do mesmo núcleo residencial), violaria o direito que da Netflix de ser recompensada pelos serviços que coloca à disposição do mercado consumidor. O voto da relatora foi acompanhada pelos desembargadores Régia Ferreira de Lima e Francisco Costa.
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