Economia

Não há vínculo de emprego entre empresa e motorista de aplicativo, decide 1ª Turma do STF

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, contra uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Não há vínculo de emprego entre empresa e motorista de aplicativo, decide 1ª Turma do STF
Não há vínculo de emprego entre empresa e motorista de aplicativo, decide 1ª Turma do STF
O ministro Alexandre de Moraes. Foto: Sergio Lima/AFP
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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou uma decisão da Justiça do Trabalho e fixou o entendimento de que não existe vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma para a qual ele presta serviços. A decisão foi tomada nesta terça-feira 5, durante o julgamento do caso envolvendo um motorista de Minas Gerais e a empresa Cabify.

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que atendeu ao recurso da empresa para anular o acódão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. À época, o tribunal mineiro afirmou ter identificado elementos que caracterizariam o vínculo empregatício, a exemplo de pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica.

Moraes pontuou, no entanto, que os motoristas e entregadores têm a liberdade de aceitar as corridas que quiserem, de fazer seus horários e de ter outros vínculos trabalhistas. Em julho, o magistrado paralisou o julgamento no TRT-3 até que o caso fosse analisado pelo Supremo.

“Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário. E a maioria dos profissionais destaca: ele tem a liberdade de ter outros vínculos”, argumentou o ministro.

Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin acompanharam o relator. Embora seja aplicada ao caso específico, o entendimento do colegiado pode servir de parâmetro para ações semelhantes que ainda tramitam na Corte.

Durante o julgamento, Moraes disparou recados à Justiça trabalhista, que, segundo ele, descumpre jurisprudência do STF nas discussões sobre a “uberização” do trabalho. Segundo o ministro, cerca de 40% das reclamações recebidas envolvem decisões da Justiça do Trabalho.

“Em que pese reiteradamente nós decidamos, isso vem sendo desrespeitado, o que volta ao Supremo Tribunal Federal. A questão de teoricamente, ideologicamente, academicamente não concordar não justifica a insegurança jurídica que vem gerando diversas decisões”, ressaltou. “Ou nós acertamos a segurança jurídica para reduzir o nível de litigiosidade ou nós nunca vamos conseguir solucionar o problema desses milhões e milhões de processos que chegam ao Judiciário todos os anos.”

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