Justiça
Multa por crime ambiental é imprescritível, decide STF
A decisão do Supremo contraria uma determinação da Justiça catarinense e retira o prazo limite para que essa cobrança ocorra


O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira 27 contra a incidência de prescrição na execução de reparação de dano ambiental. Ou seja, não haverá um prazo limite para que essa cobrança ocorra.
O caso foi parar no STF após a Justiça catarinense afirmar que um condenado não precisaria fazer a reparação de uma área de preservação ambiental em Balneário Barra do Sul (SC) pois cinco anos já tinham se passado. A posição foi mantida em acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O Ministério Público Federal recorreu ao STF, sustentando que a dívida não estaria prescrita, e que o réu deveria arcar com os custos gerados pelo dano ambiental. O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, concordou com a tese do MPF.
Em seu voto, ressaltou que “a responsabilidade civil ambiental e a imprescindibilidade da reparação do dano ambiental estão fundamentadas na Constituição da República, que dedica todo um capítulo para tratar sobre a proteção ao meio ambiente”, o artigo 225.
“O fato de o caso estar em fase de execução ou de a obrigação de reparar o dano ter sido convertida em perdas e danos não mudam o caráter transindividual, transgeracional e indisponível do direito fundamental protegido, que fundamenta a imprescritibilidade”, afirmou o ministro.
Ao final do voto, Cristiano Zanin propôs a seguinte tese de julgamento para o tema 1.194: “É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”.
Acompanharam Zanin os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Edson Fachin. O caso está sendo examinado no plenário virtual e termina nesta sexta-feira 28.
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