Justiça
Mulher consegue na Justiça afastar de casa o marido viciado em bets
O homem dilapidou o patrimônio do casal após contrair dívidas com agiotas
O juiz Daniel Maciel Martins Fernandes, do Tribunal de Justiça de Goiás, aceitou um pedido de separação de corpos apresentado por uma mulher que relatou o vício do marido em bets e no “jogo do tigrinho”.
Ao acionar a Justiça, a mulher afirmou que o marido dilapidou o patrimônio do casal após contrair as dívidas.
A separação de corpos é uma medida judicial que autoriza a saída de um dos cônjuges do lar quando a convivência se torna insustentável. No caso concreto, o marido terá de deixar a casa.
Segundo o relato, o homem vendeu um carro da esposa para quitar dívidas com agiotas e praticou fraudes em seu trabalho, fazendo com que a mulher passasse a arcar sozinha com as despesas e com a construção da residência do casal, em um terreno comprado pelo marido antes do vício em jogos.
Martins Fernandes destacou em sua decisão o perigo de dano presente na relação matrimonial. O “comportamento compulsivo” do homem, explicou, coloca em risco iminente o único imóvel do casal.
“A manutenção do réu no lar conjugal, diante da tensão e do risco financeiro e social narrados (envolvimento com agiotagem), representa perigo à integridade física e psicológica da autora”, concluiu o juiz.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há mais de 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.


