Justiça

MPs abrem ação quase bilionária contra a Prevent Senior por ‘kit Covid’

Segundo os procuradores, há provas que evidenciam assédio moral sofrido a profissionais de saúde, obrigados a prescrever o kit

Foto: Divulgação/Prevent Senior
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O Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual de São Paulo entraram, na segunda-feira 5, com uma ação civil pública contra empresas do grupo Prevent Senior e seus sócios por irregularidades cometidas na pandemia de Covid-19.

Os órgãos pedem o pagamento de indenização por dano moral e social coletivo na Justiça do Trabalho por assédio moral e irregularidades no meio ambiente de trabalho, pesquisa com seres humanos sem autorização da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e violações à autonomia médica, à saúde pública e aos direitos dos pacientes e consumidores do plano de saúde.

Incluem pedidos pela condenação dos réus ao pagamento, a título de compensação pecuniária por dano moral e social coletivo, da quantia mínima de R$ 940 milhões (novecentos e quarenta milhões de reais), reversível em favor de órgãos públicos, entidades, instituições ou projetos que previnam ou recuperem danos sofridos pela coletividade.

Para os MPs, “o dano moral a ser fixado deve considerar a prática de assédio moral organizacional, o descumprimento das medidas de proteção à saúde e segurança do trabalho relativas ao COVID19, a violação da autonomia médica, com a imposição da prescrição de medicamentos sem eficácia comprovada, e a realização de estudo com seres humanos sem a autorização da CONEP”…” A lesão é grave, extensa e reiterada, considerando os trabalhadores, os pacientes, contactantes, que passam de milhões, além do prejuízo à saúde pública e contenção da transmissibilidade do vírus, transformando, ainda, seres humanos em cobaias.”

Ainda de acordo com os órgãos, as provas colhidas evidenciam o assédio moral sofrido pelos profissionais de saúde, que eram obrigados a prescrever o “Kit COVID” diante de qualquer relato de sintoma gripal, desrespeitando a conduta médica do profissional.

Os MPs relatam que a obrigação tornou-se protocolo interno e tinha de ser seguido compulsoriamente, sob pena de “castigos” aos médicos. Essas penas eram variadas e consistiam em perda ou realocação de plantões e até em demissões, nos casos extremos.

Segundo relato de testemunha, “no início da pandemia, os médicos prescreviam o kit COVID, havendo dúvidas acerca de sua eficácia contra a doença. Com o tempo, os profissionais perceberam que eram medicações absolutamente ineficazes ao tratamento da enfermidade. A partir de julho de 2020, sobrevieram estudos sérios e robustos apontando a ineficácia das medicações do kit COVID. Mesmo assim, a Prevent tentou a todo custo convencer os médicos sobre a suposta eficácia desses remédios com a divulgação de estudos de metodologia absolutamente duvidosa e enviesada”.

No entendimento dos órgãos ficou constatado que as provas colhidas apontam para uma conduta dolosa e deliberada dos réus no sentido de colocar os negócios e interesses econômicos acima da proteção da saúde e da vida de seus trabalhadores, de seus clientes e de milhões de pessoas.

Os MPs ainda esclareceram que a ação se baseia em extensa instrução probatória (provas) a partir da análise de documentos oriundos de CPIs federal e municipal,  inquéritos civis dos três MPs, processos administrativos da Agência Nacional de Saúde, sindicâncias do CREMESP, oitiva em audiências presenciais de quase 60 testemunhas, pesquisa e análise de ações trabalhistas individuais, laudos da Perícia de Medicina do Trabalho do MPT, realização de diligências na empresa, dados da Secretaria de Saúde, dos réus e da Receita Federal.

Saiba quem são réus na ação:

Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda. (1ª Ré)

Prevent Labor Atendimento Clínico e Hospitalar Ltda. (2ª Ré

Prevent Senior Corporate Operadora de Saúde Ltda (3ª Ré),

Sancta Maggiore Remoções Ltda. (4ª Ré)

Instituto Prevent Senior – IPS (5ª Ré),

Prevent Senior Participações S.A. (6ª Ré)

Fernando Fagundes Parrillo (7º Réu)

Eduardo Fagundes Parrillo (8º Réu)

Andrea Fagundes Parrillo (9ª Ré)

Maria Aparecida Fagundes Parrillo (10ª Ré)

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