Justiça

MPF recomenda a reinstalação da comissão que investiga mortes e desaparecimentos da ditadura

A comissão foi extinta no final de 2022, sob o governo de Jair Bolsonaro

Vladimir Herzog, jornalista executado em 1975 pela ditadura militar. Foto: Divulgação
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O Ministério Público Federal recomendou ao Ministério dos Direitos Humanos Humanos e da Cidadania que faça a reinstalação da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), no prazo máximo de 60 dias.

Criada em 1995, a comissão, que trata de desaparecimentos e mortes de pessoas por suas atividades políticas no período da Ditadura, foi extinta no final de 2022, sob o governo de Jair Bolsonaro (PL).

No documento, o MPF recomenda a continuidade dos trabalhos da CEMDP especialmente em relação ao reconhecimento de vítimas, busca de restos mortais e registros de óbito. O órgão também orienta que sejam destinados recursos humanos e financeiros para o adequado funcionamento da comissão, além de medidas que garantam a permanência da instância colegiada até que todas suas competências legais sejam finalizadas.

Ainda de acordo com o órgão, a extinção da comissão ocorreu de forma prematura, pois ainda existem casos pendentes que precisam de medidas administrativas, como reconhecimento de vítimas e registros de óbito. Nessas pendências estão incluídos os casos dos desaparecimentos na Guerrilha do Araguaia, na Vala Perus e no Cemitério Ricardo Albuquerque.

O MPF ainda defende que os trabalhos da CEMDP devem prosseguir para permitir a perfeita execução das condenações impostas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) ao Brasil. Um exemplo é o julgamento do caso Gomes Lund, da Guerrilha do Araguaia, no qual o Estado brasileiro foi obrigado a “realizar esforços para determinar o paradeiro das vítimas, e identificar e entregar os restos mortais a seus familiares”. Outro exemplo é a condenação no caso Vladimir Herzog, em que foi estabelecido que o Brasil deve adotar medidas para reconhecer a imprescritibilidade das ações vindas de crimes contra a humanidade e internacionais.

A criação e as atribuições da CEMDP estão previstas na Lei 9.140/95. Para o MPF, além de ferir a norma criadora da comissão, a extinção do grupo também descumpre as recomendações do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), como a retificação da anotação da causa morte no registro de óbito de pessoas mortas em decorrência de graves violações de direitos humanos, além do prosseguimento de atividades voltadas à localização, identificação e entrega aos familiares dos restos mortais dos desaparecidos políticos.

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