Justiça
MPF pede a impugnação da candidatura de Arruda ao governo do DF
Segundo o órgão, o ex-governador está inelegível até 2030
O Ministério Público Federal pediu nesta quarta-feira 19, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal, a impugnação da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) a governador do DF.
A solicitação destaca que o ex-governador está inelegível até o fim de 2030 com base na Lei da Ficha Limpa e nas recentes alterações na Lei das Inelegibilidades. O MPF citou ao menos seis condenações contra Arruda por atos de improbidade administrativa, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Para este pleito, ele é considerado inelegível desde 11 de dezembro de 2018, devido a pagamentos superfaturados e sem cobertura contratual à empresa Linknet Tecnologia, cujos valores seriam desviados para propinas a agentes públicos.
No caso das outras cinco condenações, a Procuradoria aponta que se aplica a regra de unificação e extensão de prazo prevista na Lei das Inelegibilidades. Segundo a norma, se um político sofre várias condenações decorrentes de fatos que guardam conexão jurídica, o prazo de inelegibilidade se limita a oito anos.
No entanto, se o político comete atos de improbidade que resultaram em condenações independentes, a inelegibilidade aumenta para o prazo total e único de 12 anos, contados a partir da primeira sentença.
As decisões que levaram à inelegibilidade de Arruda foram proferidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que confirmou as sentenças da primeira instância.
O MPF sustenta que defesa de Arruda não pode alegar que as condenações deveriam ser tratadas como um único bloco, pois o próprio TJ-DFT já decidiu não haver conexão jurídica entre os processos.
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