Justiça

MPF anula autorizações para exploração mineral em terras indígenas na região de Tucuruí, no Pará

A permissão foi anulada, por unanimidade, pela 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Créditos: Acervo ACWA
Apoie Siga-nos no

A 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou, por unanimidade, autorizações para exploração mineral em terras indígenas na região de Tucuruí, no Pará. A decisão, de dezembro, foi divulgada pelo Ministério Público Federal do Pará esta semana.

O Tribunal não acatou as apelações da Agência Nacional de Mineração e da mineradora Vale S/A e sim o do Ministério Público Federal de que “a mera proximidade do empreendimento econômico é suficiente para impactar social e ambientalmente as comunidades indígenas.” Ou seja, se o empreendimento estiver fora da terra indígena, mas possa impactá-la, o requerimento minerário também é nulo.

O relator do caso, o desembargador federal Souza Prudente escreveu na formalização da sentença: “É ilegal a existência de atividades de exploração minerária em terras indígenas – ainda que com interferência periférica – bem como a constatação de processos administrativos para a autorização de pesquisa e de exploração mineral nas referidas terras, tendo em vista que inexiste lei complementar conforme a exigência constitucional, nem autorização do Congresso Nacional, participação das comunidades indígenas afetadas no resultado da lavra ou relevante interesse público da União Federal”.

Ainda no entendimento do TRF-1, ainda que a exploração fosse legal, mesmo que a exploração fosse legal, seria necessário licenciamento ambiental e consulta prévia junto às comunidades tradicionais que ocupam a área e suas adjacências, em um plano de consulta, conforme previsto nos termos da Convenção nº 169/OIT.

Com a decisão, a AMN deve se abster de conceder novas autorizações de pesquisa mineral, permissão de lavra garimpeira e concessão de lavra mineral no perímetro que abrange as terras indígenas Parakanã e Trocará, e suas adjacências.

Em nota, a Vale informou que a decisão do TRF-1 não se aplica a qualquer direito ou processo mineratório da companhia “já que a empresa anunciou no ano passado a desistência de todos os seus processos minerários (incluindo pedidos de pesquisa e lavra) interferentes em terras indígenas”. A empresa ainda acrescentou que “não tem direitos minerários nas Terras Indígenas mencionadas, não desenvolve quaisquer atividades de pesquisa mineral ou lavras em terras indígenas”.

 

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Um minuto, por favor…

O bolsonarismo perdeu a batalha das urnas, mas não está morto.

Diante de um país tão dividido e arrasado, é preciso centrar esforços em uma reconstrução.

Seu apoio, leitor, será ainda mais fundamental.

Se você valoriza o bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando por um novo Brasil.

Assine a edição semanal da revista;

Ou contribua, com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo