Justiça
MP recorre de decisão que anulou penas de policiais pelo Massacre do Carandiru
O órgão sustentou que o indulto de Natal editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro não pode ser aplicado ao caso
O Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão do Tribunal de Justiça paulista de anular as penas de 74 agentes da Polícia Militar condenados por executar a tiros 77 presos durante o Massacre do Carandiru, em 1992.
A extinção das penas aconteceu depois de a Justiça considerar constitucional o indulto assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro que beneficiou os agentes envolvidos.
Em uma decisão publicada na quarta-feira 2, o relator Roberto Porto, da 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, extinguiu as condenações dos policiais militares, o que também os livrou das penas associadas, que iam de 48 a 624 anos de prisão.
No recurso, o MP-SP sustentou que a utilização do indulto no caso é inconstitucional.
O promotor de Justiça Mauricio Antonio Ribeiro Lopes afirmou que o indulto natalino concedido não abrange crimes “praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa ou com violência doméstica e familiar contra a mulher”. Os detalhes do documento foram publicados pelo jornal O Globo.
“Assim, estaria, como está, impedido o Tribunal de Justiça de São Paulo reconhecer, no mérito, a aplicabilidade do indulto ao caso em debate.”
Editado na reta final do governo Bolsonaro, em 2022, o indulto previa perdão para policiais condenados, ainda que provisoriamente, “por fato praticado há mais de 30 anos” que “não era considerado hediondo no momento de sua prática”, redação que se aplicava ao caso do Massacre do Carandiru.
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