Justiça

MP pede ao TCU que troque Bolsonaro por Mourão na gestão da pandemia

Subprocurador Lucas Rocha Furtado cita ‘omissão’ do governo federal e ‘flagrante e inédita calamidade pública’

O presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente Hamilton Mourão. Foto: Bruno Batista/VPR
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O subprocurador Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, pediu que TCU afaste o presidente Jair Bolsonaro das suas funções administrativas e hierárquicas sobre o Ministério da Saúde, o Ministério da Economia e o Ministério da Casa Civil. A solicitação foi enviada nesta sexta-feira 19.

Furtado também requer que o vice-presidente Hamilton Mourão seja reconhecido com “a legitimidade, a competência administrativa e a autoridade” para nomear os novos chefes desses ministérios. Outras pastas podem ser incluídas na medida, diz, se forem identificados como “responsáveis” pela falta de execução das políticas públicas de combate à Covid-19.

As decisões de Mourão para o coronavírus teriam de ser adotadas com a participação da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Saúde.

No documento de sete páginas, o subprocurador pede que o TCU se posicione “diante da situação atual de flagrante e inédita calamidade pública, do desespero da população, da inércia e da omissão do governo federal” e da “responsabilidade administrativa inquestionável do presidente da República”.

Se o tribunal não quiser afastar o presidente, o autor propõe que a Corte adote medidas para provocar o Congresso Nacional e o Poder Judiciário e promover “meios próprios” para a intervenção requerida.

Para descrever o cenário de emergência, Furtado cita “alta demanda de enterros”, a “implantação de hospitais de catástrofe” e a falta de oxigênio em Manaus, “drama que agora se espalha por todo o País”.

“Mas o sofrimento dos seus habitantes não serviu nem sequer de exemplo para o governo central adotar medidas preparatórias para evitar que as mesmas dificuldades multiplicassem incontavelmente o número de vítimas por todo o Brasil”, escreve.

Não há prazo para o TCU analisar o pedido. A decisão pode ocorrer de forma individual, após designação de um relator, ou pelo plenário.

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