Justiça
MP de Contas pede a suspensão de penduricalho que pode dar mais 8 folgas por mês a juízes
Resolução do Conselho de Justiça Federal envolve a convocação temporária de magistrados para trabalhar remotamente em outras jurisdições


O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, pediu à Corte nesta sexta-feira 16 que suspenda a resolução do Conselho de Justiça Federal sobre a convocação temporária de magistrados para trabalhar remotamente em processos de outras jurisdições.
A norma abre caminho para que os juízem acumulem ao menos oito dias de licença indenizatória por mês. Hoje, os magistrados já têm direito a uma folga por três dias trabalhados, por meio da chamada licença compensatória. Essas folgas podem ser acumuladas em até dez dias no mês e, se não forem tiradas, podem ser vendidas na forma de indenização aos tribunais.
Cabe ao presidente do TCU, Vital do Rêgo, decidir se acata ou não a representação do MP de Contas.
De acordo com a normativa do CJF, ao ser convocado, o magistrado teria direito a dois dias extras de licença indenizatória por semana trabalhada. Portanto, poderá receber até oito dias da licença por mês. O texto publicado no Diário Oficial da última terça-feira 13 diz que “a licença indenizatória não exclui o direito ao recebimento de eventual licença compensatória na origem”.
Na avaliação do subprocurador, trata-se de mais uma tentativa de burlar o teto constitucional remuneratório. Ele pontuou que a medida tem “relevante impacto orçamentário” e que essas “manobras comprometem a moralidade administrativa, ferem o princípio do interesse público e se apresentam à sociedade como afronta direta ao regime de subsídios” previsto em lei.
“Já se mostram incontáveis as tentativas de que juízes passem a perceber rendimentos superiores aos limites estabelecidos pela Constituição que rege o País”, escreveu Furtado.
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