Justiça

MP da Paraíba aciona a Justiça contra a Uber por racismo religioso

Em um dos casos, um motorista se negou a transportar uma consumidora a um terreiro de Candomblé

MP da Paraíba aciona a Justiça contra a Uber por racismo religioso
MP da Paraíba aciona a Justiça contra a Uber por racismo religioso
Foto: Josh Edelson / AFP
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O Ministério Público da Paraíba ajuizou, na quarta-feira 4, uma ação civil pública contra a Uber por racismo religioso praticado por motoristas contra usuários adeptos a religiões de matriz africana.

A ação é um desdobramento de um inquérito civil aberto para apurar um caso de racismo religioso cometido em 25 de março por um motorista da empresa.

De acordo com a 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, o motorista da Uber se negou a transportar uma mulher a um terreiro de Candomblé. Ele cancelou a corrida após enviar a ela uma mensagem de conteúdo racista.

A vítima registrou um boletim de ocorrência na Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Homofóbicos, Étnico-Raciais e Delitos de Intolerância Religiosa, ocasião em que informou ser costumeira a prática de racismo religioso por motoristas da Uber.

“Há relatos de que um motorista colocou música de louvor cristã em alto volume, embora a usuária tivesse solicitado que não fosse ligado o som e pedido para ele baixar o volume”, exemplica a Promotoria. “O motorista chegou a dizer que a música era para Jesus e quando ela disse que colocaria música para Oxalá no celular dela mesma, ele parou o carro e a mandou descer.”

Em outra situação, segundo o órgão, a negativa ocorreu por meio de uma mensagem jocosa e preconceituosa: “Sangue de Jesus tem poder! Quem vai é outro, tô fora”.

A promotora sustenta que a relação entre a companhia e seus usuários está submetida às regras do Código de Defesa do Consumidor, segundo as quais a empresa responde objetivamente (ainda que não tenha culpa) pelos danos ocasionados aos clientes por falhas na prestação dos serviços.

Na ação, o MP-PB requer que a Uber seja condenada a promover capacitações aos seus motoristas para combater a prática discriminatória e pague uma indenização de 3 milhões de reais por dano moral coletivo, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos da Paraíba.

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