Justiça

Moraes vota por invalidar parte das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

Ação começou a ser julgada no final de 2022, quando o ministro suspendeu trechos da lei

Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira 15 para derrubar parte das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa aprovadas em 2021. Moraes é o relator do caso.

O Plenário do STF retomou nesta quarta-feira 15. Ao longo da sessão, Moraes considerou que algumas mudanças feitas na lei são inconstitucionais. O ministro vai continuar a leitura do seu voto na quinta-feira 16.

Uma das mudanças consideradas inconstitucionais por Moraes é o caso, por exemplo, do trecho que restringe a perda da função pública somente ao cargo ocupado pelo gestor no momento do ato de improbidade.

Para o ministro, a alteração tornaria a punição ineficaz, uma vez que bastaria o gestor trocar de cargo público para não ser atingido por ela.

Outra mudança considerada inconstitucional é a regra que afasta a improbidade nas situações em que a conduta do investigado tenha se baseado em entendimento controvertido ou minoritário de juízes ou tribunais.

O relator argumenta que a mudança criaria uma “cláusula aberta de exclusão de ilicitude” para a prática de atos de improbidade.

O ministro também propôs uma interpretação para o trecho que impede o trâmite da ação de improbidade em caso de absolvição criminal do gestor.

No seu entendimento, como se trata de dois tipos diferentes de processos , o resultado da ação penal não deve guiar o andamento da ação de improbidade, que é um processo cível. A seu ver, a ação de improbidade só seria atingida no caso de o gestor ser absolvido por comprovada ausência de materialidade e autoria.

Entenda o julgamento

A Lei de Improbidade Administrativa é um conjunto de regras que estabelece quais os princípios básicos da Administração Pública no país. Criada no início dos anos 1990, ela sofreu modificações em 2021, o que a levou a ser discutida, agora, no Supremo.

A ação começou a ser julgada no final de 2022, quando Moraes atendeu a um pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e suspendeu trechos da lei.

Pelo texto original, partidos políticos e fundações partidárias acusadas de desvio de dinheiro público estavam sujeitos à punição por improbidade.

Moraes suspendeu tal proibição, assim como o fez com uma regra que determinava a extensão da ação de improbidade nos casos em que os réus foram absolvidos na área penal pelos mesmos fatos.

Outro ponto importante da decisão de Moraes diz respeito aos casos em que agentes públicos perdem a função pública em uma ação de improbidade. O magistrado considerou, por exemplo, que essa regra somente pode ser aplicada ao cargo que o agente ocupava no momento exato em que cometeu o ato ilegal.

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