Justiça

Moraes vota por derrubar lei paulista que restringia mototáxis e diz que norma viola livre iniciativa

Ministro reafirma que apenas a União pode legislar sobre trânsito e transportes e que a lei estadual cria barreiras inconstitucionais à atividade de motociclistas 

Moraes vota por derrubar lei paulista que restringia mototáxis e diz que norma viola livre iniciativa
Moraes vota por derrubar lei paulista que restringia mototáxis e diz que norma viola livre iniciativa
Ministro Alexandre de Moraes durante a sessão da Primeira Turma do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou pela inconstitucionalidade da lei estadual de São Paulo, que condicionava o uso de motocicletas para transporte via aplicativos à autorização dos municípios. O voto foi proferido no referendo da liminar que suspendeu a norma, em julgamento iniciado na sexta-feira 31 no plenário virtual da Corte. Ele foi seguido, até o momento, pelo ministro Flávio Dino.

No entendimento de Moraes, a lei paulista “usurpa a competência privativa da União” para legislar sobre diretrizes de trânsito e política nacional de transportes. O ministro destacou que o tema já é disciplinado por legislação federal e que os municípios têm apenas a função de regulamentação e fiscalização, e não a proibição da atividade.

Moraes afirmou que a lei estadual cria uma “barreira de entrada” para o exercício profissional, violando os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Ele argumentou que a norma impõe uma restrição desproporcional a uma atividade econômica lícita e consolidada, que é fonte de renda para centenas de milhares de trabalhadores.

O ministro citou dados do IBGE, segundo os quais 351 mil motociclistas utilizam aplicativos para exercer sua atividade remunerada, e ressaltou que o serviço “atende a uma demanda social originada da deficiência do transporte público coletivo”.

Para Moraes, a justificativa da lei – baseada na proteção ao consumidor e à segurança viária – não se sustenta, pois o Estado não pode “embaraçar o livre desempenho de atividade profissional sob o argumento de saúde pública”. Segundo ele, ao dificultar o funcionamento dos serviços formais, a medida “incentiva a migração para a clandestinidade, aumentando o risco ao consumidor”.

O julgamento prossegue até 7 de novembro.

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