Justiça
Moraes vota por dar repercussão geral ao Caso Mari Ferrer no STF
A discussão acontece no plenário virtual e os demais ministros poderão votar até a próxima sexta-feira 27
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou pelo reconhecimento da repercussão geral em uma processo sobre constrangimento da vítima em uma acusação de estupro. A discussão acontece no plenário virtual e os demais ministros poderão votar até a próxima sexta-feira 27.
O caso em questão é o de Mariana Ferrer, que acusou o empresário André de Camargo Aranha de tê-la drogado e estuprado em um evento em Florianópolis (SC), em 2018. Mesmo após um laudo confirmar que houve relação sexual e que a vítima havia perdido a virgindade, a primeira instância e o Tribunal de Justiça catarinense absolveram o acusado por falta de provas.
A vítima alega ter sofrido humilhação, ironia, ofensa e sarcasmo durante o seu depoimento no TJ-SC. Mariana argumenta não ter havido reação dos presentes na audiência, entre eles juiz, promotor de Justiça e defensor público. Ela requer, assim, a anulação da sentença que absolveu o acusado.
Em seu voto, Moraes disse que o tribunal de Santa Catarina se limitou a analisar o caso como uma questão disciplinar administrativa e deixou de abordar os efeitos no processo das violações alegadas pela vítima. Para o ministro, há indícios de “violação à essência do devido processo legal” neste caso.
Moraes criticou o TJ-SC por não analisar o pedido de nulidade do processo apresentado por Ferrer. Ela sustentou que “o abalo emocional sofrido prejudicou completamente a sua tranquilidade psicológica no sentido de fazer prova quanto a ocorrência do estupro”.
Para o ministro, a maneira como o sistema de Justiça processa esse tipo de caso é parcialmente responsável pelo fenômeno da subnotificação de crimes de estupro e violência sexual. Por fim, afirmou ser essencial que o Supremo garanta a análise da “licitude da prova colhida em processos por crimes contra a dignidade sexual nos quais há violações de direitos fundamentais”.
Se a maioria do STF reconhecer a repercussão geral, o STF analisará se a decisão que absolveu o acusado deve ser anulada.
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