Justiça

Com Moraes, placar no STF é de 4 a 0 pela descriminalização da maconha para uso pessoal

A Corte retomou o julgamento nesta quarta-feira 2, mas a análise foi suspensa mais uma vez

Com Moraes, placar no STF é de 4 a 0 pela descriminalização da maconha para uso pessoal
Com Moraes, placar no STF é de 4 a 0 pela descriminalização da maconha para uso pessoal
O plenário do STF Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira 2 pela descriminalização do porte de maconha para consumo pesoal. Na sequência, o julgamento foi interrompido por Gilmar Mendes e ainda não tem uma data definida para ser retomado.

Até aqui, há quatro votos pela liberação do porte de maconha para consumo pessoal. Moraes defendeu que a Corte defina os limites para diferenciar o usuário do traficante, algo que não consta da Lei Antidrogas. Segundo o voto de Moraes, seria permitido adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, de 25 a 60 gramas de maconha.

Restam os votos dos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin tomará posse como ministro do STF nesta quinta-feira 3 e também poderá participar do julgamento.

Em seu voto, Moraes citou um estudo da Associação Brasileira de Jurimetria, que analisou mais de 1,2 milhões de ocorrências policiais de apreensões de pessoas com a droga.

“O branco precisa estar com 80% a mais de maconha do que o preto e pardo para ser considerado traficante. Para um analfabeto, por volta de 18 anos, preto ou pardo, a chance de ele, com uma quantidade ínfima, ser considerado traficante é muito grande”, afirmou o ministro. “Já o branco, mais de 30 anos, com curso superior, precisa ter muita droga no momento para ser considerado traficante.”

Segundo o estudo, a mediana de maconha apreendida no caso de analfabetos acusados como traficantes é de 32 gramas. Com pessoas que têm curso superior, porém, a média é de 49 gramas, uma diferença de 52%.

“As medianas quantitativas são muito diferentes nos critérios de grau de instrução, idade, cor da pele. Não há razoabilidade para isso”, sustentou Moraes.

O debate na Corte sobre o porte de drogas começou em 2011, com base em um recurso apresentado após o flagrante de um homem que portava três gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP). A decisão da Justiça de São Paulo de manter o homem preso foi questionada pela Defensoria Pública, que alegou, entre outros pontos, que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade e à autolesão.

A tramitação do caso no STF foi interrompida em 2015, depois de um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que morreu em 2017 em um acidente aéreo.

Antes da retomada do julgamento, três ministros haviam votado. Gilmar Mendes propôs que a posse de quaisquer drogas para uso pessoal não seja considerada crime, sob pena de ofensa à privacidade e à intimidade do usuário. Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram pela descriminalização da posse de maconha.

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