Justiça

Moraes vota para equiparar licença-maternidade de mães biológicas e adotantes

Caso chegou ao tribunal em um pedido da Procuradoria-Geral da República

Moraes vota para equiparar licença-maternidade de mães biológicas e adotantes
Moraes vota para equiparar licença-maternidade de mães biológicas e adotantes
Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
Apoie Siga-nos no

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira 2, o julgamento de uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que pretende uniformizar as regras da licença-maternidade para trabalhadores da iniciativa privada e funcionários públicos. 

A ação visa também analisar a equiparação entre a licença-maternidade e a licença concedida para uma mãe adotante, bem como o compartilhamento de períodos de licença-maternidade e licença-paternidade pelo casal.

O julgamento acontece no plenário virtual do Supremo, onde os ministros têm até a próxima sexta-feira 9 para depositar os votos. 

Até o momento, apenas o ministro Alexandre de Moraes publicou seu voto. Ele votou pela rejeição do pedido da PGR de uniformização do tema por entender que o caso não deveria ser analisado no STF, mas optou por indicar posição sobre a licença-maternidade concedida a mães que adotam seus filhos. O ministro argumentou, no voto, que a equiparação entre os dois benefícios é uma maneira de garantir o direito protetivo da mulher e da criança e que, portanto, não poderia ser diferente nas duas situações.

“A judicatura e os Tribunais, em geral, que carecem de atribuições legislativas e administrativas enquanto funções típicas, não podem, mesmo a pretexto de concretizar os princípios constitucionais evocado pela requerente, impor uma nova conformação normativa à licença parental não prevista no ordenamento, com impactos sistêmicos significativos e potencialmente deletérios”, escreveu o ministro.

O ministro, que é o relator do caso, argumentou que a formação do vínculo familiar por meio da adoção “está igualmente protegida pela garantia da convivência integral com a mãe de maneira harmônica e segura”, considerando que “a disponibilidade da pessoa adotante em prol da acolhida da criança adotada será crucial para a melhor adaptação da mesma à convivência no novo núcleo familiar”.

Moraes ainda pontuou que as leis em vigor que tratam sobre o tema são discriminatórias:

“Assim, ao diferenciar o tempo de licença conforme o tipo de maternidade, em prejuízo da maternidade adotiva, as normas impugnadas foram discriminatórios em relação a essa forma de vínculo familiar, o que contraria diretamente o texto constitucional e a jurisprudência desta Corte, que não admite diferenciações dessa natureza”, escreveu ele no voto.

Leia a íntegra do voto de Moraes:

licenca-maternidade-voto-moraes-2ago2024

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.

O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.

Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.

Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.

Quero apoiar

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo