Moraes vota contra prisão especial para quem tem diploma de curso superior

Relator do processo, o ministro considerou a medida inconstitucional, já que 'favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica'

O ministro Alexandre de Moraes, do STF e do TSE. Foto: Fellipe Sampaio/STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes votou, nesta sexta-feira 18, para derrubar a previsão de prisão especial antes de condenação definitiva para quem possui diploma de curso superior. Os magistrados julgam o caso no plenário virtual.

Em seu voto, o ministro avaliou que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia, seguindo o entendimento da Procuradoria-Geral da República. O órgão protocolou em 2015 uma ação em que questiona a constitucionalidade do benefício previsto no Código de Processo Penal.

Moraes, o relator, destacou não haver justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.

“A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica”, anotou. “Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira.

O magistrado ainda escreveu que “a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”.

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