Moraes vota contra ‘poder moderador’ das Forças Armadas e enfatiza autoridade civil sobre os militares

O STF tem nove votos para reforçar que a Constituição não possibilita uma intervenção militar

O ministro do STF, Alexandre de Moraes. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes afirmou, em voto protocolado nesta sexta-feira 5, que jamais houve na história dos países democráticos a previsão das Forças Armadas como um dos Poderes, tampouco como “poder moderador”. Ele disse ser necessário repetir “a absoluta supremacia da autoridade civil sobre a autoridade militar”.

Moraes proferiu o nono voto no sentido de reafirmar que não existe no Brasil a função de “poder moderador” e que a Constituição não possibilita uma intervenção militar. Nenhum ministro se manifestou de forma contrária até aqui – a Corte, portanto, já formou maioria.

A votação ocorre no âmbito de uma ação apresentada em 2020 pelo PDT para que o Supremo delimite o alcance das normas jurídicas que tratam da destinação constitucional das Forças Armadas.

À época em que protocolou a ação, o partido sustentou que a interpretação do artigo 142 da Constituição por juristas de viés “reacionário” e “setores da caserna”, no sentido de que caberia às Forças moderar conflitos entre os Poderes, tem gerado “inquietações públicas”.

Diz o artigo 142: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

O STF julga o caso no plenário virtual e os ministros podem depositar seus votos até 8 de abril. Até aqui se manifestaram:


  • Luiz Fux;
  • Luís Roberto Barroso;
  • Edson Fachin;
  • André Mendonça
  • Cármen Lúcia
  • Flávio Dino;
  • Gilmar Mendes;
  • Cristiano Zanin; e
  • Alexandre de Moraes.

“Exatamente em virtude da necessidade de garantir o Estado Democrático de Direito por meio da divisão das funções estatais em poderes civis, nunca na história dos países democráticos houve a previsão das Forças Armadas como um dos Poderes de Estado, ou mais grave ainda – como se pretendeu em pífia, absurda e antidemocrática ‘interpretação golpista’ – nunca houve a previsão das Forças Armadas como poder moderador, acima dos demais poderes de Estado“, escreveu Moraes.

Ele reforçou que a submissão das Forças Armadas ao poder civil existe desde o início do constitucionalismo, “diversamente a essa tentativa antidemocrática de subversão interpretativa da Constituição”.

Moraes destacou que a suspensão excepcional de direitos fundamentais – como em estado de defesa ou estado de sítio, por exemplo – só será possível quando tiver por finalidade a defesa dos direitos fundamentais eventualmente postos em perigo. “Jamais para atentar contra a própria democracia”, frisou.

Mesmo nesses casos, segundo o ministro, é necessário repetir “a absoluta supremacia da autoridade civil sobre a autoridade militar”.

Leia a íntegra do voto:

Moraes

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