Justiça

Moraes suspende inquérito de ex-marqueteiro de Aécio por corrupção e lavagem

Investigação trata de supostos crimes na construção da Cidade Administrativa, em Belo Horizonte.

Foto: Nelson Jr./STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão de inquérito que tramita junto à Justiça de Minas Gerais contra o publicitário Paulo Vasconcelos do Rosário Neto, ex-marqueteiro das campanhas do deputado Aécio Neves. A investigação trata de supostos crimes licitatórios, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro na construção da Cidade Administrativa, em Belo Horizonte.

Alexandre atendeu parcialmente um pedido da defesa, por considerar que, diante de indícios da prática de eventual crime eleitoral pelo ex-marqueteiro, para o relator, para fins da análise do pedido liminar, seria pertinente suspender a investigação, assim como o cumprimento de eventuais medidas cautelares ainda pendentes, até o julgamento do caso no Supremo.

Apesar de suspender novas diligências no caso, Alexandre determinou a preservação da validade de todos os outros atos praticados e das decisões já proferidas. A decisão foi dada no último dia 5 e publicada nesta segunda 9.

O caso chegou ao Supremo em reclamação em que a defesa de Rosário Neto alega que foram decretadas medidas de busca e apreensão no âmbito do inquérito – em sua casa e na sede de sua empresa – pela juíza da Vara de Inquéritos da Comarca de Belo Horizonte, ‘apesar da narrativa de delatores indicarem a suposta prática de crimes eleitorais’.

À Corte, os advogados pedem, no mérito, que seja determinada a remessa dos autos à Justiça Eleitoral de Belo Horizonte.

A investigação apura a suposta prática de crimes licitatórios, de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro na construção da Cidade Administrativa, na capital mineira, a partir de 2008.

De acordo com os autos, as investigações têm como base delações de executivos da Odebrecht que revelaram que Aécio Neves, à época governador de Minas Gerais, ‘teria proposto às maiores construtoras do país acordo para garantir a vitória dessas na licitação para a construção da nova sede do governo’ e que ’em contrapartida, as empresas construtoras teriam de repassar 3% do valor recebido muitas vezes o fazendo por meio de Osvaldo, presidente à época da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemig).

Em delação, o executivo da Andrade Gutierrez João Marcos de Almeida da Fonseca afirmou que Rosário Neto teria forjado contrato com a construtora no valor de R$ 1 milhão, sendo que o repasse do valor seria para a construtora saldar débito de campanha eleitoral de Aécio Neves.

Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes considerou que a delação de João Marcos de Almeida da Fonseca foi homologada posteriormente à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a competência do Juízo de Direito da Vara de Inquéritos da Comarca de Belo Horizonte para analisar o caso.

Além disso, o ministro entendeu que haveria ‘perigo de dano irreparável’ de Rosário Neto continuar sendo investigado ou poder vir a ser objeto de novas medidas cautelares ‘perante justiça absolutamente incompetente’ à luz do entendimento firmado no julgamento do Supremo que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para analisar crimes eleitorais e conexos.

COM A PALAVRA, A DEFESA

Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com os citados, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.

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