Justiça
Moraes manda suspender ações contra o uso de relatórios do Coaf
A decisão valerá até o STF fixar uma tese a ser respeitada por todas as instâncias inferiores


O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes suspendeu todos os processos no País que discutem a validade de provas obtidas pelo Ministério Público por meio de relatórios financeiros elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, sem autorização judicial ou instauração prévia de inquérito policial.
O MPF pediu que a suspensão vigore até a Corte julgar o tema em definitivo, fixando os parâmetros para o intercâmbio de dados. Moraes acolheu integralmente as solicitações do órgão.
Na peça enviada ao Supremo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que o Superior Tribunal de Justiça anulou diversos processos e investigações por entender que o “procedimento de investigação formal” diz respeito somente ao inquérito policial. O MPF, por sua vez, sustenta que a troca de dados pode ocorrer em outros procedimentos, como notícia de fato e notícia-crime.
O STF já assegurou a constitucionalidade do compartilhamento dos relatórios sem autorização
judicial, desde que em procedimentos formalmente instaurados e com garantias de sigilo. Segundo Moraes, porém, o STJ tem reiteradamente adotado uma interpretação restritiva desse entendimento.
Para o MPF, essa divergência tem provocado sérias consequências, como a anulação de provas, o trancamento de inquéritos, a revogação de prisões, a liberação de bens apreendidos e a invalidação de operações policiais essenciais no combate ao crime organizado, por exemplo.
“Desse modo, é prudente que seja determinada a suspensão dos processos que tramitam nas instância de origem até a decisão definitiva da Repercussão Geral”, decidiu Moraes na quarta-feira 20.
Em junho, o STF reconheceu a repercussão geral do julgamento que tratará de “provas obtidas pelo Ministério Público por requisição de relatórios de inteligência financeira ou de procedimentos fiscalizatórios da Receita, sem autorização judicial e/ou sem a prévia instauração de procedimento de investigação formal”.
A conclusão da Corte sobre o mérito da controvérsia servirá de baliza para todas as instâncias em processos semelhantes.
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