Justiça

Moraes manda a PM do DF expulsar agentes condenados pelo 8 de Janeiro

Os cinco policiais militares começaram a cumprir pena no início de março

Moraes manda a PM do DF expulsar agentes condenados pelo 8 de Janeiro
Moraes manda a PM do DF expulsar agentes condenados pelo 8 de Janeiro
Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou, nesta quarta-feira 8, que a Polícia Militar do Distrito Federal expulse imediatamente os cinco integrantes da corporação condenados por participação nos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.

Trata-se de uma ordem para o cumprimento do julgamento que sentenciou Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa, Jorge Eduardo Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Rodrigues.

A determinação de Moraes ocorreu após a PM-DF manifestar “dúvida objetiva de natureza técnico-executória quanto à adequada harmonização entre o referido efeito — expressamente consignado no acórdão — e o regime constitucional específico aplicável aos militares estaduais e do Distrito Federal”.

Segundo Moraes, porém, não há qualquer dúvida sobre a decisão da Primeira Turma da Corte, uma vez que a jurisprudência indica que “a perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum”.

Os cinco policiais militares começaram a cumprir pena no início de março. Eles ficarão detidos no Complexo Penitenciário da Papudinha, onde também esteve preso o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A Primeira Turma do STF condenou o grupo pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência, grave ameaça com emprego de substância inflamável contra patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; deterioração de patrimônio tombado; e violação de dever contratual de garantir a ordem pública e por ingerência da norma.

Além da perda do cargo público, cada PM foi sentenciado a 16 anos de prisão e a 100 dias-multa, bem como ao pagamento de 30 milhões de reais de forma solidária por danos morais coletivos junto aos demais condenados pelo quebra-quebra em Brasília.

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