Justiça

Moraes determina que Fernando Collor vá para prisão domiciliar

Ex-presidente terá que usar tornozeleira eletrônica e terá que requerer previamente autorização para deslocamentos por questões de saúde

Moraes determina que Fernando Collor vá para prisão domiciliar
Moraes determina que Fernando Collor vá para prisão domiciliar
O ex-presidente Fernando Collor de Mello. Foto: Pedro França/Agência Senado
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, que foi detido em Alagoas na semana passada. A decisão foi tomada nesta quinta-feira 1.

Condenado por corrupção e outros crimes a 8 anos e 10 meses de prisão, Collor esteve no centro de um esquema de desvio de dinheiro público da BR Distribuidora.

Agora, Collor ficará em regime domiciliar e terá que usar tornozeleira eletrônica. Na decisão, Moraes também determinou que as visitas aos advogados sejam restritas.

Ao determinar a soltura do ex-presidente, Moraes levou em consideração os apelos da defesa sobre o fato de que Collor cumpre tratamento da Doença de Parkinson, e que a prisão seria prejudicial aos procedimentos de saúde necessários.

“No atual momento de execução da pena, portanto, a compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária à FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO, pois está em tratamento da Doença de Parkinson – há, aproximadamente, 6 (seis) anos – com a constatação real da presença progressiva de graves sintomas não motores e motores, inclusive histórico de quedas recentes”, disse Moraes.

No despacho, Moraes também determinou a suspensão do passaporte de Collor. Além disso, o ex-presidente “deverá requerer previamente autorização para deslocamentos por questões de saúde, com exceção de situações de urgência e emergência, as quais deverão ser justificadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o respectivo ato médico”.

O ministro do Supremo ainda lembrou que “descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar humanitária em prisão dentro de estabelecimento prisional”.

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