Justiça
Moraes determina o bloqueio da plataforma Rumble no Brasil
A ordem ocorre após a empresa não indicar um representante legal no País


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a rede social Rumble cometeu “reiterados, conscientes e voluntários descumprimentos das ordens judiciais” e mandou bloquear o acesso à plataforma no Brasil. A determinação consta de despacho com mais de trinta páginas publicado nesta sexta-feira 21.
A ordem ocorre um dia depois de o magistrado pedir que a empresa indicasse um representante legal no País. A série de decisões contra o Rumble foram tomadas no bojo de ação que mira o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, suspeito de utilizar a rede social para disseminar desinformação e ataques contra as instituições democráticas.
Fundada em 2013, a plataforma é definido pelo seu CEO, Chris Pavlovski, como uma plataforma de vídeos “imune à cultura do cancelamento”. Bolsonaristas que tiveram seus perfis bloqueados no Youtube, a exemplo de Monark, têm divulgado seus conteúdos na plataforma norte-americana. Ela chegou a atuar no Brasil até 2023.
Na semana passada, a rede entrou com um processo judicial contra Moraes nos Estados Unidos por suposta violação da soberania americana. A empresa Trump Media & Technology Group, comandada pelo presidente dos EUA Donald Trump, também assina a ação.
No despacho desta sexta, Moraes afirmou que o ordenamento jurídico brasileiro prevê “a necessidade de que as empresas que administram serviços de internet no Brasil tenham sede no território nacional, bem como, atendam às decisões judiciais que determinam a retirada de conteúdo ilícito gerado por terceiros”, sob pena de responsabilização pessoal.
Além disso, sustentou que a rede social instituiu um “ambiente de total impunidade e ‘terra sem lei’ nas redes sociais brasileiras”.
O ministro também criticou a conduta de Pavlovski, que, ao ser instado a indicar representante da Rumble no Brasil, foi ao X dizer que não cumpriria a ordem. “Chris Pavlovski confunde liberdade de expressão com uma inexistente liberdade de agressão, confunde deliberadamente censura com proibição constitucional ao discurso de ódio e de incitação a atos antidemocráticos”, rebateu.
Leia a decisão:
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