Justiça
Moraes determina a prisão preventiva de blogueiro bolsonarista
Oswaldo Eustáquio cumpria prisão domiciliar, mas violou restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF)


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira 18 a prisão preventiva do blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio. Horas depois, a Polícia Federal executou a ordem.
Eustáquio já cumpria prisão domiciliar, mas, segundo Moraes, violou as regras impostas pela Corte. Na terça-feira 15, o blogueiro compareceu a evento promovido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, de Damares Alves.
“Após sucessivas oportunidades concedidas ao investigado, ele continuou a insistir na prática dos mesmos atos que lhe foram anteriormente vedados por expressa determinação da Justiça, situação que revela a inutilidade das medidas cautelares impostas, bem como a própria ineficácia da prisão domiciliar, haja vista que Oswaldo Eustáquio Fillho, ao invés de permanecer no interior da sua residência cumprindo o que lhe fora determinado, continuou circulando livremente além do limite permitido”, argumentou Moraes em sua decisão.
Segundo o ministro, “impõe-se, portanto, a decretação da prisão preventiva, haja vista que as medidas impostas não alcançaram o efeito disciplinar e pedagógico que eram esperados”.
Em 17 de novembro, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão contra Oswaldo Eustáquio. No mesmo dia, Alexandre de Moraes determinou a prisão domiciliar do blogueiro, com instalação de tornozeleira eletrônica, por desrespeito a uma decisão da Corte.
A ação da PF se deu no âmbito da investigação, no STF, sobre a organização e o financiamento de atos antidemocráticos, inquérito relatado por Moraes. Em 26 de junho deste ano, o ministro determinou a prisão temporária de Eustáquio por entender que havia risco de fuga. Ao reverter a prisão, no dia 5 de julho, Moraes estabeleceu condições a serem respeitadas pelo bolsonarista. Entre elas, estavam a proibição do uso de redes sociais e a necessidade de autorização judicial para deixar o Distrito Federal.
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