Justiça
Moraes decreta a prisão preventiva de bolsonarista que ameaçou políticos e ministros do STF
O magistrado atendeu a um pedido da PF, que diz que ‘o investigado busca arregimentar apoiadores e estimula a adesão de pessoas à sua conduta’
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou no domingo 31 a prisão preventiva do bolsonarista de Ivan Rejane Pinto, conhecido como Ivan Papo Reto, que ameaçou integrantes da Corte e políticos de esquerda.
O magistrado atendeu a um pedido da Polícia Federal, que diz que “o investigado busca arregimentar apoiadores e estimula a adesão de pessoas à sua conduta, com a finalidade de constranger, pela grave ameaça e/ou violência efetiva”.
“Assim, ‘comprovada a materialidade do crime e havendo informações aptas a apontar Ivan Rejane como autor do fato, bem como demonstrado risco à ordem pública e o perigo de ineficácia da resposta estatal em caso de sua soltura, diante do prosseguimento da prática apontada como criminosa com o mesmo modo de agir’ representa a autoridade policial pela decretação da prisão preventiva”, escreveu Moraes na decisão.
O militante, que está preso desde sexta-feira 22, ainda chegou a divulgar um vídeo horas antes de ser detido em que critica Moraes e o chama de Xandão.
“As tchutchucas do PT estão em desespero porque sabem que nós da direita vamos fazer o maior 7 de setembro da história”, disse o bolsonarista na gravação. “É o STF que rasga a Constituição e eu tenho o direito de chamar todos esses caras de vagabundos e mentirosos”.
Em seu despacho, Moraes argumentou que “é possível verificar, em certo grau, a extensão da divulgação do conteúdo criminoso objeto de investigação nestes autos, tendo o investigado criado diversas listas de transmissão de mensagens (nove) e se vangloriado do tamanho de seu canal na rede Kwai (mais de 94 mil seguidores)”.
Também no domingo, a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo defendeu que Ivan fosse colocado em prisão domiciliar. A avaliação dela era a de que, ‘não obstante a gravidade das condutas perpetradas’ pelo militante, ‘medidas cautelares diversas da prisão preventiva são suficientes para impedir a reiteração delitiva e assegurar a eficácia da investigação’.
Para Moraes, no entanto, a manutenção da restrição da liberdade do investigado, com a decretação da prisão preventiva, é a única medida capaz de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
Leia o despacho do ministro:
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