Justiça

Moraes convoca Eduardo Paes para reunião sobre megaoperação no Rio

O governador Cláudio Castro (PL) já havia sido chamado para uma audiência com o ministro em decisão anterior

Moraes convoca Eduardo Paes para reunião sobre megaoperação no Rio
Moraes convoca Eduardo Paes para reunião sobre megaoperação no Rio
O prefeito do Rio, Eduardo Paes, em uma agenda no Senado Federal. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), foi convocado a se reunir com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para tratar da megaoperação, realizada na última terça-feira 28 no Alemão e na Penha. A ação, a mais letal da história, deixou mais de 120 mortos.

A convocação de Paes foi divulgado nesta sexta-feira 31, em decisão assinada pelo ministro. O encontro, segundo o despacho, será na segunda-feira 3, às 18h. A agenda ocorrerá no Rio de Janeiro.

Neste mesmo dia, Moraes também deve se reunir com Cláudio Castro (PL), governador do estado. O político da extrema-direita foi convocado para um audiência sobre a operação em decisão anterior, publicada na quarta-feira 29. A reunião, nesse caso, está agendada para as 11h.

No Rio, Moraes também chamou para audiências o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto de Castro; o procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Antonio José Campos Moreira; e defensor público geral do Rio de Janeiro, Paulo Vinícius Cozzolino. O trio deverá ser recebido pelo ministro entre 13h30 e 16h30.

As audiências convocadas por Moraes ocorrem na esteira da operação mais letal da história do Rio de Janeiro, da qual o ministro também cobrou uma série de esclarecimentos. Veja a lista de pedidos feitos ao governo do estado:

  1. Relatório circunstanciado sobre a operação;
  2. Prévia definição do grau de força adequado e justificativa formal para sua realização;
  3. Número de agentes envolvidos, identificação das forças atuantes e armamentos utilizados;
  4. Número oficial de mortos, feridos e pessoas detidas;
  5. Adoção de medidas para garantir a responsabilização emcaso de eventuais abusos e violações de direitos, incluindo a atuação dos órgãos periciais e o uso de câmeras corporais;
  6. Providências adotadas para assistência às vítimas e suas famílias, incluindo a presença de ambulâncias;
  7. Protocolo ou Programa de medidas de não repetição na forma da legislação vigente;
  8. Preservação do local para a realização de perícia e conservação dos vestígios do crime;
  9. Comunicação imediata ao Ministério Público;
  10. Atuação da polícia técnico-científica, mediante o envio de equipe especializada ao local devidamente preservado, para realização das perícias, liberação do local e remoção de cadáveres;
  11. Acompanhamento pelas Corregedorias das Polícias Civil e Militar;
  12. Utilização de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública;
  13. Utilização de câmeras nas viaturas policiais;
  14. Justificação e comprovação da prévia definição do grau de força adequado à operação;
  15. Observância das diretrizes constitucionais relativas à busca domiciliar;
  16. Presença de ambulância, com a indicação precisa do local em que o veículo permaneceu durante a operação;
  17. Observância rigorosa do princípio da proporcionalidade no uso da força, em especial nos horários de entrada e saída dos estabelecimentos educacionais. Em caso negativo, solicita-se informar as razões concretas que tenham tornado necessária a realização das ações nesses períodos;
  18. Necessidade e justificativa, se houver, para utilização de estabelecimentos educacionais ou de saúde como base operacional das forças policiais, bem como eventual comprovação de uso desses espaços para a prática de atividades criminosas que tenham motivado o ingresso das equipes.

As decisões foram tomadas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, a ADPF das Favelas. O ministro é o relator interino do caso, até a chegada do substituto de Luís Roberto Barroso, que se aposentou no dia 17 de outubro.

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