O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, converteu a prisão de um condenado por furtar um botijão de gás em uma pena alternativa. A decisão foi assinada na última terça-feira 16.
A Justiça estadual de Minas Gerais condenou o homem a pouco mais de um ano e um mês de prisão, em regime semiaberto. Nas instâncias seguintes, o Tribunal de Justiça do estado e o Superior Tribunal de Justiça confirmaram a condenação.
Ao protocolar o habeas corpus no STF, a Defensoria Pública pediu a absolvição com base no princípio da insignificância, segundo o qual não se considera crime uma conduta pouco ofensiva, sem perigo à sociedade, com baixo grau de reprovação e lesão inexpressiva.
Segundo Moraes, as instâncias anteriores não aplicaram o princípio devido ao fato de o homem carregar outras condenações. O ministro sustentou, porém, ser ilegal a imposição de regime inicial semiaberto diante da “pequena significação da conduta”.
Ao decidir pela conversão de prisão por restrição de direitos, o relator acrescentou que caberá à Justiça de Minas fixar as condições da pena alternativa.
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