Justiça

Moraes concede liberdade provisória a 46 acusados do 8 de Janeiro

Ao todo, apenas 66 pessoas – entre as mais de duas mil que foram detidas pelos atos – seguem presas

O ministro do STF Alexandre de Moraes. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta segunda-feira 18 liberdade provisória a 46 acusados de participação nos atos golpistas do 8 de Janeiro.

Segundo a decisão de Moraes, os acusados continuarão a responder aos crimes com medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Além da tornozeleira, entre as medidas cautelares impostas estão:

  • Proibição de sair da comarca;
  • Obrigação de se apresentar semanalmente ao juiz responsável pela fiscalização das condições;
  • Suspensão do porte de arma de fogo; e
  • Cancelamento de passaportes.

Essas pessoas também não poderão utilizar redes sociais nem se comunicar com os demais investigados.

Além disso, o ministro validou 38 acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e pessoas que respondem a ações pelos atos golpistas do 8 de Janeiro.

Os acordos só foram negociados com quem estava em frente aos quarteis e não participou das invasões aos prédios públicos.

Ao todo, apenas 66 pessoas – entre as mais de duas mil que foram detidas pelos atos – seguem presas.

Manutenção da prisão

Entre os 66 que tiveram a liberdade negada estão oito pessoas já condenadas pelo STF e 33 réus denunciados como executores dos crimes praticados em 8 de Janeiro. Dois deles foram transferidos para hospital psiquiátrico.

A pedido da PGR, 25 pessoas investigadas por financiar ou incitar os crimes também permanecerão presas, até a conclusão de diligências em andamento.

Acordos

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada. Para isso, ela deve confessar a prática dos crimes e cumprir determinadas condições.

O acordo tem de ser validado por um juiz e, se for integralmente cumprido, é decretado o fim da possibilidade de punição.

No caso dos atos de 8 de Janeiro, além de confessar os crimes, os réus se comprometeram a prestar 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outro crime ou contravenção penal e a pagar multa.

Além disso, eles terão de participar, presencialmente, de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

O acordo de não persecução penal somente foi oferecido aos réus que estavam acampados nas frentes dos quartéis, mas não participaram da tentativa de golpe e de obstrução dos Poderes da República nem de dano ao patrimônio público.

Com a validação dos termos, foram revogadas as medidas cautelares impostas anteriormente, e caberá ao Juízo das Execuções Criminais do domicílio dos réus fiscalizar o cumprimento dos termos.

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