Justiça
Moraes concede habeas corpus a soldado do Exército flagrado com 1g de maconha
A Justiça Militar terá de avaliar novamente um acordo de não persecução penal
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes concedeu uma ordem de habeas corpus em prol de um soldado do Exército flagrado com um cigarro que continha 1,4 grama de maconha.
A decisão, assinada em 27 de março, ordena que a Justiça Militar avalie a possibilidade de um acordo de não persecução penal entre o soldado e o Ministério Público Militar.
O MPM já havia defendido homologar o acordo, mas a primeira instância castrense e o Superior Tribunal Militar recusaram. O STM justificou sua decisão com o argumento de que não caberia a aplicação de ANPP na Justiça Militar.
Ao julgar o HC apresentado pela Defensoria Pública da União, Moraes reconheceu não haver autorização expressa para o ANPP na Justiça castrense. Ponderou, contudo, que o Código de Processo Penal Militar estabelece que casos omissos serão supridos pela legislação processual penal comum, desde que não haja prejuízo à índole do processo militar.
“Ou seja, o que se mostra inviável é a vedação abstrata e genérica do ANPP no âmbito da Justiça Militar, sem a necessária análise das particularidades de cada caso concreto”, escreveu.
O ministro afirmou caber ao MP, ao propor o acordo, verificar se esse instituto é suficiente para a reprovação e a prevenção do crime. Determinou, assim, que a Justiça Militar reavalie o pedido de homologação do ANPP e proibiu a recusa do benefício com base em um “fundamento abstrato”.
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