Justiça
Moraes barra indenização solicitada por pecuarista em ação contra Gregório Duvivier
AJ Vilela tentou — sem sucesso — reverter a derrota sofrida no Tribunal de Justiça paulista
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, manteve uma decisão da Justiça de São Paulo que negou indenização de 100 mil reais por danos morais ao pecuarista AJ Vilela, devido a críticas feitas pelo humorista Gregório Duvivier em um programa da HBO.
Na primeira instância, o ruralista alegou que seu nome foi citado no programa Greg News “em tom acusatório e de deboche”, com “mentiras e adjetivações absolutamente pejorativas e sem qualquer razão ou motivação para a sua imputação”.
A HBO exibiu a edição em 23 de março de 2022. No Youtube, o vídeo do programa acumula mais de 852 mil visualizações. Na ocasião, Gregório afirmou que o pecuarista era “acusado de ser o maior grileiro brasileiro”.
Ao acionar o Tribunal de Justiça paulista, a defesa de AJ Vilela afirmou ainda que ele nunca havia sofrido condenação criminal, não tinha débitos trabalhistas e não constava de cadastros oficiais do governo federal que identificam empregadores responsáveis por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Em 2016, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis apontou Vilela como o maior desmatador da Amazônia. Já em 2024, dois anos após o programa, ele foi condenado pela Justiça Federal ao pagamento de 1,2 milhão de reais em indenizações por desmatamento ilegal no Pará, em uma área correspondente a cerca de 134 campos de futebol.
Como informou CartaCapital em agosto de 2025, um projeto enviado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo abriu caminho para que AJ e duas irmãs conseguissem regularizar fazendas sobrepostas a áreas devolutas pertencentes ao estado, com descontos de até 90% sobre o valor da terra nua.
O TJ analisou a ação contra Duvivier em 2023, negando a indenização solicitada por entender que a menção no programa não foi uma imputação direta de crime, mas uma referência a investigações amplamente repercutidas pela imprensa.
Houve recurso ao Superior Tribunal de Justiça, sem sucesso. No apelo ao STF, a defesa do ruralista voltou a alegar prejuízo à honra e à sua imagem de seu cliente, recorrendo ainda ao princípio da presunção de inocência.
Moraes, no entanto, rejeitou dar seguimento ao agravo por considerar que esse tipo de iniciativa só é válida quando há “questão constitucional que ultrapasse os interesses subjetivos da causa”. Na decisão, o relator ainda destacou que o pedido exigiria reavaliação de fatos e provas já analisados pelas instâncias anteriores, o que também não é cabível nesse tipo de recurso.
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